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Como ficam o voto nulo e branco nas Eleições A cada dois anos a dúvida ressurge na hora de ir às urnas: qual a diferença entre votar nulo ou branco? Eles contam como votos válidos? A resposta é não. Apesar de muitas pessoas acreditarem que as duas opções possuem funções diferentes, na prática, após mudanças na legislação eleitoral, não há diferença alguma. Na contagem final do TSE, apenas os votos dados aos candidatos registrados nas urnas serão contabilizados.

Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e eram contabilizados para o candidato vencedor. Diante da obrigatoriedade do voto, a indicação nesse caso era um conformismo do eleitor com o candidato que vencesse as eleições. Mas após a promulgação da lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a considerar o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, ficando de fora no resultado final.

Portanto, a regra que vigora é a de que é necessária a maioria de votos válidos para se eleger, sendo considerados apenas os votos nominais e os de legenda. Por isso, no primeiro turno da eleição majoritária, o candidato que obtiver 50% dos votos mais um é considerado vencedor das eleições.

Como votar em branco nas eleições

Antes da existência do sistema de votação eletrônico, para votar em branco o eleitor podia apenas não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco, o que abriu brecha para fraudes eleitorais. Hoje em dia, para exercer o voto em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Outro boato comum nas semanas que antecedem o período eleitoral é o de que um pleito com maioria de votos brancos e nulos poderia invalidar a eleição, mas isso também não é verdade. De acordo com a legislação, no Brasil as eleições são decididas apenas por quem se manifesta. Ou seja, ainda que 99,9% dos eleitores votem nulo ou branco, a eleição permanecerá válida e os vencedores entre os candidatos disponíveis serão escolhidos pelos 0,1% de votos válidos.

Como anular o voto na urna eletrônica

Já o voto nulo ficou conhecido entre a população como um voto de protesto contra os candidatos, suas propostas ou contra a classe política em geral. Na urna eletrônica ele acontece quando o eleitor digita o número de um candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Os votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral e também não são contabilizados no resultado final do pleito. Font: Extra Globo

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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