Economia

Distribuidora de Goiás descumpriu critérios mínimos do contrato em 2021, diz Aneel

SÃO PAULO (Reuters) – A distribuidora de energia elétrica de Goiás descumpriu dois critérios mínimos estabelecidos em seu contrato de concessão no ano de 2021, disse a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira.

A concessionária, recentemente vendida pela Enel ao grupo Equatorial Energia, passou por sua quarta avaliação anual de desempenho, após ter renovado o contrato de concessão no processo de privatização realizado em 2016.

Segundo a Aneel, a distribuidora violou o limite regulatório do DEC, indicador de qualidade de serviços que mede o intervalo de tempo que consumidores ficam em média sem energia elétrica.

Além disso, em 2021 a concessionária também ficou aquém do parâmetros de sustentabilidade econômico-financeira estabelecidos no contrato, o que acarreta restrições para pagamento de proventos e adesão a um regime mais restritivo de contratação de partes relacionadas.

O descumprimento dos indicadores é importante porque, caso ocorra pelo segundo ano consecutivo, a distribuidora estará sujeita a um processo de extinção da concessão.

No caso de Goiás, a expectativa é de que haja uma renegociação de termos entre a Equatorial e a Aneel, para que a nova controladora ganhe mais prazo para conseguir se adequar aos parâmetros contratuais.

A Equatorial anunciou a compra da Celg-D no mês passado, pagando 1,58 bilhão de reais e assumindo dívida de 5,7 bilhões de reais. O negócio, porém, depende da aprovação pela Aneel de um plano de transferência de controle.

Até agora, a agência reguladora ainda não emitiu nenhum documento sobre essa operação, disse o diretor Hélvio Guerra, durante reunião nesta terça-feira. Ele não indicou um prazo para a análise.

A avaliação de desempenho das distribuidoras realizada pela Aneel envolveu ainda as concessionárias de Brasília, controlada pela Neoenergia, e de Tocantins, da Energisa. Nesses casos, a agência constatou que as empresas cumpriram com os parâmetros mínimos dos contratos.

(Por Letícia Fucuchima)

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