Seguro-desemprego para quem foi demitido? Veja as variações
Seguro-desemprego para quem foi demitido? Veja as variações Entenda quais são as regras que permitem ao trabalhador receber o benefício e como fazer o pedido.
Fui demitido, terei direito ao seguro-desemprego? PERGUNTA DO INTERNAUTA RONALDO
Resposta: De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador formal (com carteira assinada) demitido involuntariamente (sem justa causa) e e que:
Confira como obter o Seguro-Desemprego
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
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· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Qual o prazo para pedir o seguro?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Onde pedir o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
Web:
Portal gov.br
Aplicativo móvel:
Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
Versão ANDROID
Seguro desemprego será pago quando
Versão IOS
E-mail: E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho:
trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é [email protected] Fonte: R7