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Quinta parcela do auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros e taxistas

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Fotografia de MixVale.com.br

Quinta parcela do auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros e taxistas O Ministério do Trabalho e Previdência informou, nesta quarta-feira (dia 16), que não haverá antecipação do pagamento da quinta e penúltima parcela do auxílio de R$ 1 mil pago a caminhoneiros e taxistas. De acordo com a pasta, o depósito está mantido para o próximo sábado (dia 19).

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Ainda de acordo com a pasta, a sexta e última parcela está prevista para 10 de dezembro. O benefício é pago por meio de poupança social digital aberta da Caixa Econômica Federal, com movimentação dos recursos pelo aplicativo Caixa Tem.

O benefício pago aos caminhoneiros é destinado aos transportadores autônomos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT), com situação cadastral ativa na data de 31 de maio de 2022.

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No caso daqueles que não tinham prestado serviço de transporte de carga neste ano, foi exigido o envio de um autodeclração do caminhoneiro, para que o benefício fosse liberado.

O auxílio para taxista é destinado a motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro.

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Nos dois casos, também é preciso ter CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos. Cada CPF tem direito a apenas um auxílio, ainda que o beneficiário tenha mais de um veículo em seu nome.

Como fazer a consulta nos dois casos

O caminhoneiro ou o taxista poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC). A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para celulares e tablets com sistema Android), na aba “Benefícios”.

Veja o calendário

Benefício para caminhoneiros

  • 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto
  • 3ª parcela: 24 de setembro
  • 4ª parcela: 18 de outubro
  • 5ª parcela: 19 de novembro
  • 6ª parcela: 10 de dezembro

Benefício para taxistas

  • 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto
  • 1ª e 2ª parcelas: 30 de agosto*
  • 3ª parcela: 24 de setembro
  • 4ª parcela: 18 de outubro
  • 5ª parcela: 19 de novembro
  • 6ª parcela: 10 de dezembro

*Repescagem para quem ainda não estava cadastrado.

Exceções

Caminhoneiros e taxistas cujos CPFs estão cadastrados como instituidores de pensão por morte o auxílio-reclusão (pago a dependentes, quando um contribuinte da Previdência Social é preso) não têm direito ao pagamento.

Também não recebem o auxílio de R$ 1 mil aqueles que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC/Loas (pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência também de baixa renda).

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