INSS com golpe do advogado que falsifica documentos
INSS com golpe do advogado que falsifica documentos É normal o segurado ter ansiedade para se aposentar mais cedo. Ele só não deve deixar que isso atrapalhe o bom senso, inclusive na hora de contratar um advogado.
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Em Campinas (SP), um escritório de advocacia foi desmascarado por captar clientes e vender a ilusão da aposentadoria precoce, mesmo para aqueles sem o tempo mínimo necessário.
A situação foi descoberta pela agência da previdência social que percebeu a inserção de dados errados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), evitando o prejuízo de R$ 82 mil. Só agora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou os envolvidos —um advogado e um bacharel em direito que se apresentava como advogado. Fraudes para viabilizar o benefício previdenciário se multiplicam no país.
Como sacar o INSS
O cuidado em contratar um advogado é primordial para que o trabalhador não agrave a própria situação. Ao invés de agilizar a aposentadoria, um profissional sem a idoneidade ou a perícia necessária pode retardá-la. É importante conhecer referências de quem vai atuar na questão, não apenas pelo critério do conhecimento jurídico, mas pela habilitação e pela honestidade.
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Em São Paulo, um escritório de advocacia dizia ter especialistas em direito previdenciário, quando na verdade era formado por um advogado e um estudante de direito. O último se passava por profissional ao usar a carteira de estagiário cancelada na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) —exercício ilegal da profissão. O título de especialista normalmente é conferido para quem concluiu um curso de especialização. No caso, o “especialista” nem sequer tinha registro profissional, o que o impediria de se intitular como tal.
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O modus operandi criminoso empregado pelos dois consistia no uso de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) falsos, com informações inidôneas do tempo de trabalho especial —exposição a agentes nocivos à saúde ou segurança dos empregados. Quem trabalha em situações adversas tem direito de receber o PPP, e isso aumenta a contagem do tempo para se aposentar mais rápido no INSS. O objeto da fraude era obter o PPP de trabalhadores que não se expunham ao risco ou se expunham em grau mínimo.
Embora o cliente costume não entender da área previdenciária, normalmente ele sabe quanto tempo já contribuiu na vida e as circunstâncias nas quais atuou durante seu exercício profissional. A partir disso, ele pode desconfiar quando o advogado promete mais do que deveria.
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Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou que a ampliação indevida do tempo se baseava na falsificação do PPP de pessoas que trabalharam numa mesma empresa, uma concessionária de abastecimento de água no estado de São Paulo.
Os segurados eram orientados a obter os PPPs junto à empresa. Com base nesses documentos, os representantes do escritório providenciavam um novo formulário a partir do modelo disponível no site da Previdência e faziam uma nova versão, adulterando os dados. A falsificação do documento previdenciário continha informações erradas, com agravamento das condições de trabalho especial descritas pela empresa. Alterava-se a intensidade do risco, os agentes nocivos envolvidos ou o uso de equipamentos de proteção individual.
Em situações desse tipo, todos os envolvidos que colaboram para a falsificação dos documentos podem responder criminalmente, sejam advogados ou clientes. No caso, a fraude previdenciária foi executada apenas pelos integrantes do escritório de advocacia. Mas ainda que o cliente não tenha participação ou tenha agido de boa-fé, ele retardou a tramitação do seu processo administrativo. Quando se identifica a fraude na documentação, a análise do mérito é interrompida para se investigar a fraude, e o processo pode ser anulado. Portanto, todo cuidado é pouco na hora de escolher o advogado que irá representá-lo.
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