Divisão dos valores da pensão por morte no INSS

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INSS aposentadoria Foto: Piotr Swat/Shutterstock.com

Divisão dos valores da pensão por morte no INSS O tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido do recebimento de pensão por morte do INSS feito pela companheira de um militar. A sentença foi favorável pois ela conseguiu comprovar a existência de uma união estável.

A ex-esposa e as filhas do militar apelaram ao TRF1 alegando que quando ele faleceu, a união estável já estava desfeita pela companheira e apresentou um documento de “queixa de abandono de lar”. Inclusive a União também recorreu alegando não haver comprovação da união estável.

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Entretanto, o juiz João Luís de Souza, verificou que o ex-militar teve uma filha, já falecida, com a companheira, ambos habitavam no mesmo domicílio e tinham conta bancária em comum, além de viver como marido e mulher de acordo com as testemunhas ouvidas.

Constam ainda nos autos que a companheira acompanhou o parceiro durante internações no Hospital Naval da Marinha do Brasil, em Salvador, até a data do óbito.

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O magistrado reconheceu as provas apresentadas são suficientes para o reconhecimento de união estável ou convivência duradoura, não havendo dúvidas de que a condição apresentada é o suficiente para que a autora seja reconhecida como beneficiária de pensão morte do INSS. Dessa forma, decidiu o rateio de pensão entre ex-esposa, companheira e as filhas do militar.

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Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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