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Após 2 anos BPC pode ser liberado pelo INSS

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Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

Após 2 anos BPC pode ser liberado pelo INSS Há mais de dois anos, Juliana Muniz do Nascimento, de 37, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, luta pela concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para a filha de 8. Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos 3 anos e meio, a pequena Giovanna Nascimento de Moura faz jus ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme laudos médicos e exames a que o EXTRA teve acesso. No entanto, mesmo tendo apresentando toda a documentação em outubro de 2020 e passado por avaliação do órgão no ano seguinte, o BPC/Loas da menina foi negado em dezembro de 2021.

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A alternativa encontrada por Juliana foi recorrer à Justiça e, somente com a decisão favorável e a posterior intimação, o INSS implementou o benefício de Giovanna, ainda sem data para começar a ser pago.

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Em decisão datada de 31 de agosto passado, a juíza Adriane Leal Restum Curado, da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, também na Baixada Fluminense, reconheceu o direito de a menina a receber o BPC/Loas, que é pago a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência (desde que comprovem baixa renda), equivale a um salário mínimo (R$ 1.212), e determinou o pagamento de valores atrasados.

Como solicitar o BPC

Na decisão, a juíza pontuou:

“No caso concreto, no que concerne ao requisito da deficiência, nos termos do laudo pericial anexado aos autos (Evento 35), o Perito judicial atesta que a parte autora sofre de autismo infantil, CID 10: F84.0 que lhe causa impedimentos de natureza intelectual e social, desde os primeiros anos de vida, com data de cessação dos impedimentos superior a 2 (dois) anos, não sendo cabível, pelo aspecto etário, qualquer análise acerca de sua capacidade laborativa. No tocante aos impedimentos averiguados, observou-se que a autora apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e restrição tanto na esfera cognitiva quanto social. Além de necessitar de supervisão para prevenção de atos impulsivos e terapias complementares, devido ao autismo, a demandante também tem sua comunicação verbal e interação social afetadas”.

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Prazo

A juíza fixou também um prazo de 30 dias para que o INSS começasse a pagar o benefício. No entanto, passados quase dois meses da decisão, nada mudou. A Justiça, então, intimou a CEAB (Central de Análise de Benefícios) a comprovar no processo o cumprimento de tutela de urgência deferido em favor da autora, no caso, Giovanna.

A intimação é datada de 28 de outubro e estipula um prazo de dez dias para que todos os trâmites do BPC/Loas sejam cumpridos, sob pena de multa de R$ 1 mil pelo não cumprimento reiterado de determinação judicial. No entanto, passados 11 dias do despacho, não consta pagamento em nome da menina.

— Não existe justificativa para o atraso no cumprimento de decisão judicial. O INSS já deveria ter cumprido — explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Adriane chama a atenção para o pagamento dos atrasados: os valores têm que ser corrigidos pela táxa básica de juros (Selic), hoje de 13,75% ao ano, e devem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é uma ordem de pagamento referente a dívidas judiciais cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 72.720).

Resposta do INSS

Procurado, o INSS informou que o BPC/Loas de Giovanna foi implantado, mas não informou quando será feito o pagamento do benefício. Acrescentou ainda que o pagamento de atrasados tem que ser feito por via judicial.

Adriane explica que o juiz manda expedir a RPV, e o Tribunal expede. No caso do processo de Giovanna, o responsável é o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

De acordo com informações do TRF-2, o prazo para pagamento é de até 60 dias a contar da data de protocolo no Tribunal.

Relembre o caso

Em 31 de janeiro deste ano, o EXTRA contou a história de Juliana, que está desempregada desde fevereiro de 2020. Ao tomar conhecimento de que a filha teria direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo INSS, a mãe juntou a documentação necessária e deu entrada no requerimento em outubro de 2020. Cumpriu exigências, a menina fez as avaliações médica e social, e somente em dezembro de 2021 veio a resposta: pedido negado.

— Apresentei os laudos que comprovam o autismo, receitas, exames, e levei minha filha para passar por avaliações social e médica. Mas mesmo assim o benefício foi indeferido — lamenta Juliana.

Num dos laudos a que o EXTRA teve acesso, a médica que atende Giovanna no CER de Duque de Caxias afirma que “a paciente tem diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista” e informa a Classificação Internacional de Doenças (CID) F84-0.

Em outro laudo, a médica afirma que “a paciente é acompanhada na neuropediatria com diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista, preenchendo critérios conforme o DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, na sigla em inglês). Trata-se de uma condição mental permanente”.

Ao fim do documento, a médica acrescenta que Giovanna necessita de suporte constante dos responsáveis e que a criança é dependente para atividades da vida diária.

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