Dicas para ter acúmulo de benefícios pelo INSS

INSS aposentadoria
Foto: Piotr Swat/Shutterstock.com

Dicas para ter acúmulo de benefícios pelo INSS O Pode Perguntar aborda o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). O convidado Leandro Nagliati, advogado especialista em previdência, responde dúvidas sobre o assunto.

Elaine Cristina Gomes tem 45 anos. O primeiro emprego dela foi como balconista, com registro na Carteira de Trabalho em 1998. Nesses 24 anos de contribuição, ela já fez de tudo um pouco. Há quatro anos e meio ela está registrada como doméstica, mas, na realidade, ela é cuidadora de idosos.

Além do salário mensal, Elaine recebe pensão do primeiro marido, que faleceu em 2015, com quem tem uma filha de 16 anos. Porém, no fim do ano passado, ela precisou se afastar do trabalho por 30 dias pois está com começo de trombose nas pernas.

O médico avisou que ela precisa se afastar do trabalho, mas a dúvida de Elaine é se ela pode acumular dois benefícios.

“Ela pode sim acumular dois benefícios. No caso, ela só não pode ter dois benefícios iguais. Em todo caso ela acumularia o benefício do auxílio-doença, que passaria por uma perícia no INSS para verificar quanto tempo ela ficaria afastada, e ela não perderia essa pensão por morte. O que ela tem que perceber é o seguinte: qual foi a data do óbito do primeiro marido dela? Se for posterior a 15 de junho de 2015, contando a idade que ela tinha na época, ela vai ter somente 15 anos o recebimento dessa pensão por morte. Isso que ela tem que ficar atenta. No caso de eventual falecimento desse futuro marido, se ela tiver duas pensões por morte, não pode. Ela teria que optar qual seria mais favorável”, explica o advogado Nagliati.

Veja outras dúvidas sobre o acúmulo de benefícios:

EPTV – Eli de Lima, de Campinas, recebe a pensão por morte há mais de 15 anos, mas sempre trabalhou. Ela tem 60 anos e 17 anos de contribuição. Além disso, ela é surda de um ouvido há mais de seis anos. Ela quer saber se pode aposentar sem perder a pensão.

Leandro Nagliati – Sim ela pode se aposentar. No caso ela tem duas opções: ou ela pode se aposentar por idade, que a idade mínima para ela seria 62 anos, ou ela pode pedir uma aposentadoria da pessoa com deficiência, onde ela vai passar por uma perícia também no INSS para avaliar qual o grau de deficiência dela. Dependendo do grau de deficiência, se for leve, moderado ou grave, o tempo dela é reduzido.

EPTV – A Elinir Trevisan, de São Carlos, tem um irmão aposentado por invalidez por causa de uma deficiência e ganha um salario mínimo. A mãe deles faleceu e era pensionista do pai. A dúvida dela é se teria como transferir essa pensão da mãe para o irmão.

Leandro Nagliati – No caso teria que comprovar se ele era dependente financeiramente da mãe. Se ele conseguir essa comprovação, ele consegue receber essa pensão.

EPTV – A Daniela Lima tem 46 anos e mora em Bebedouro. Ela é servidora pública estadual, trabalha na Secretaria de Segurança Pública há 24 anos e recebe adicional de insalubridade por conta de trabalho perigoso. Em julho, completa 25 anos de carreira e quer saber se ela pode se aposentar com paridade e integralidade.

Leandro Nagliati – Teria que estudar. Ela, no caso é regime próprio, [teria que estudar] qual é o regime dela na aposentadoria. Teve alteração na aposentadoria especial na reforma da previdência de 2019. Precisa ver se o regime dela acompanhou essa alteração no INSS ou não, para poder dar uma resposta mais certa.

EPTV – O marido da Daiane, de Campinas, é registrado, mas também faz serviço por conta própria. Ela quer saber pode pagar o carnê do INSS para ele acumular aposentadoria e, se sim, que código ela pode pagar.

Leandro Nagliati – No caso, ela não vai conseguir acumular duas aposentadorias para ele. Poderia somar como exercício de atividade concomitante, e ai somar as duas rendas no mesmo período contributivo, mas a aposentadoria seria uma só.

EPTV – A Maria Cristina, de Porto Ferreira, tem 50 anos e conseguiu uma aposentadoria de contribuição CLT em 2019. Ela quer saber se pode ter outro benefício pelo regime estatutário.

Leandro Nagliati – Ela pode se for em dois regimes diferentes. Ela pode ter outro tipo de benefício, inclusive uma outra aposentadoria, uma outra pensão. Tudo vai depender do regime que ela está falando.

EPTV – O Aparecido Cardoso, de Campinas, diz que é aposentado por invalidez e gostaria de saber se, na falta dele, o filho dele, que é menor, fica com a pensão

Leandro Nagliati – Sim, o filho fica com a menor, no caso até os 21 anos. Após ele completar 21 anos, ai ele perde a pensão.

EPTV – A Ana Regina Ribeiro Rangel, de Ribeirão Preto, quer saber qual será o período de aposentadoria dela. Ela trabalhou pelo munícipio como estatuária durante quatro anos, de 2008 a 2012. Depois, ela não trabalhou formalmente e virou MEI. Ela quer saber se a aposentadoria conta desde 2008 ou somente desde quando ela começou a ser MEI, em 2019.

Leandro Nagliati – No caso ela está falando que tem dois regimes. Ela teria que pedir a averbação desse período, de 2008 a 2012, se não me engano, no regime do INSS. Aí ela consegue aproveitar todo esse período num regime só, que no caso é o regime da previdência, que é o INSS.

EPTV – O Luis Magri de São Carlos é aposentado pela aposentadoria especial da área de saúde. Ele sempre trabalhou em dois empregos e contribuiu dois INSS, mas aposentou com o salário de uma contribuição. Ele quer saber se pode fazer o pedido de revisão.

Leandro Nagliati – Sim, ele pode fazer o pedido de revisão. Ele tem que observar que ele não pode ter aposentado após dez anos. Ele tem que ter um período entre dez anos para poder pedir a revisão. No caso dele, provavelmente não houve a soma da atividade concomitante, por isso que ele tá recebendo somente um.

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