Falta de estagiário que apresenta atestado pode ser descontada?

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Falta de estagiário que apresenta atestado pode ser descontada? Estagiário não é empregado com carteira assinada; entenda o que diz cada legislação.

A leitora Nicole faz estágio, ficou doente e acabou faltando. Levou atestado médico para a empresa, mas descobriu que iam descontar a falta mesmo assim.

Ela perguntou à coluna se a empresa pode descontar sua falta mesmo tendo apresentado o atestado. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Fonte: R7

Estagiário tem carteira assinada e 13º salário?

Estagiário tem carteira assinada e 13º salário? Lei em vigor desde 2008 trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias.

A Lei do Estágio (11.788/08) completou 14 anos neste ano.

Em vigor desde setembro de 2008, a regulamentação trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias, entre outros temas que trazem segurança jurídica para estudantes e empresas.

Para Rafael Pinheiro, especialista em recrutamento e seleção e diretor comercial da Companhia de Estágios, trata-se de uma oportunidade de carreira que deve ser encarada como um treino para praticar os ensinamentos acadêmicos e aumentar a empregabilidade.

“A principal missão de um estágio é preparar os estudantes para o mercado de trabalho, proporcionando chances reais de aprendizado e desenvolvimento. Por isso, é essencial que a oportunidade tenha um alinhamento com o curso do aluno, que haja supervisão de um gestor direto e um plano de atividades referendado pela instituição de ensino”, aponta

Quem pode ser contratado como estagiário?

Pode ser contratado como estagiário todo e qualquer estudante que tenha a partir de 16 anos e esteja comprovadamente matriculado em instituições de ensino fundamental II (anos finais), ensino médio, educação especial, educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura), cursos técnicos ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

Há cursos que exigem o cumprimento de um determinado número de horas de estágio como pré-requisito para aprovação e conquista de um diploma. Como faz parte da grade curricular, trata-se de um estágio obrigatório (curricular), sendo necessária a supervisão de um professor e também de um gestor da empresa, que deve ser conveniada com a universidade.

Durante o período de contratação, o estudante deve entregar um relatório a cada seis meses com as atividades desempenhadas para o professor avaliar e aplicar uma nota – conforme norma estabelecida pelo Ministério da Educação.

“A maioria dos cursos que exigem estágio obrigatório são da área da saúde, como nutrição, fisioterapia e enfermagem. Outros que requerem isso são psicologia e algumas engenharias, como a agronômica”, explica Pinheiro.

Já no estágio não obrigatório (extracurricular), modelo mais comum no país, o próprio aluno tem a liberdade para buscar e escolher as oportunidades que fazem mais sentido para sua área de graduação e expectativas de carreira. Neste modelo de contratação, a empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

Em ambas as modalidades de estágio, é uma relação de trabalho que não configura vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no Termo de Compromisso de Estágio (contrato de estágio), firmado por aluno, empresa, instituição de ensino e agente de integração. Anterior

Qual é a carga horária permitida para estágio?

A jornada de estágio é diferente de vagas no regime CLT, sendo que pode ser definida em comum acordo entre empresa, instituição de ensino e aluno. Para tanto, precisa ser compatível com as atividades acadêmicas, com base em alguns critérios:

  • Alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas diárias e 20 horas semanais;
  • Os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, tanto em estágios obrigatórios quanto em não obrigatórios, podem estagiar até 6 horas por dia e 30 horas semanais;
  • Já os cursos que exigem teoria e prática, em que os alunos são dispensados das matérias presenciais exclusivamente para fazer estágio, permitem jornada de estágio de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino — caso comum entre os estágios obrigatórios;
  • Para todos os casos, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a empresa é obrigada a reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade. Isso deve estar estipulado no termo de compromisso e a instituição de ensino deve divulgar o calendário de avaliações no início do semestre letivo para a empresa concedente.

Há limite de tempo para estagiar numa mesma empresa?

Segundo a lei, a duração do estágio máximo em cada empresa é de dois anos. A única exceção é para estudantes portadores de deficiência, em que a legislação não limita o prazo que podem permanecer na organização.

Como é a remuneração do estagiário?

O estagiário que não seja da modalidade de estágio obrigatório deve se remunerado por meio da chamada bolsa-auxílio. Ela serve para auxiliar o estudante a arcar com suas despesas estudantis – entre elas, alimentação, mensalidade da faculdade e aquisição de livros e outros materiais.

Já nos casos em que o estudante esteja realizando um estágio obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio é opcional.

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