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Para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho? O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.

Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

Dessa forma, é imprescindível para o trabalhador saber tudo sobre a CAT e proteger os seus direitos.

Por isso, neste texto vamos conversar sobre quais são os tipos de CAT, quem deve emitir, qual o prazo e como fazer essa comunicação.

O que é a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).

Além disso, a CAT também comunica a situação ao instituto nacional do seguro social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário).

Para que serve a CAT?

Como vimos, a CAT serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional. 

Então podemos dizer que a CAT é uma das maiores provas do acidente!

Essa prova garante que o trabalhador receba o benefício correto no INSS e  tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados.

Além disso, essa documentação aumenta a responsabilidade do empregador, já que a constatação do adoecimento do trabalhador obriga a empresa a adequar o ambiente de trabalho para prevenir essas situações.

A CAT fala em acidente de trabalho, mas saiba que ela também deve ser aberta no caso de óbito ou acidente de trajeto, doença ocupacional e doença profissional.

Então vamos entender melhor como funcionam essas 4 possibilidades:

  • doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. Mas atenção, embora seja adquirida ou se desencadeada em função do exercício do trabalho, ela não se refere especificamente ao cargo ou à profissão. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho. A Síndrome de Burnouté um exemplo de doença ocupacional!
  • doença profissional é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho. Ela é resultante das condições de trabalho, ou seja, gerada pelas atividades que o colaborador exerce. A lei define ela como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. É comum o adoecimento de trabalhadores que se expõe a silicose, por exemplo,  já que ela aumenta o risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes.

Além das doenças relacionadas ao trabalho, temos os acidentes de trabalho e de trajeto:

  • o acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
  • acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa. Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho.

Quem pode emitir a CAT?

É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal.

Entretanto, vemos, diariamente, que muitas empresas se recusam a fazer a comunicação.

Por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT!

Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

O CEREST é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, além de atender diretamente o trabalhador, ele também serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem.

Caso não consiga emitir a CAT no CEREST, procure o seu sindicato, ele também pode emitir a CAT.

Caso também não consiga emitir a CAT pelo seu sindicato, procure o seu médico e peça que ele faça a sua CAT.

Se o seu médico se recusar, procure as autoridades públicas!

Não conseguiu nem com as autoridades públicas? Então você ou seus dependentes podem emitir a CAT online. 

Só não deixe de emitir esse documento!

Quando emitir a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:

  • o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto
  • o primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional

Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho.

Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (temporariamente ou permanente), a CAT ainda deverá ser aberta!

Atenção! 

No caso de morte do trabalhador, a emissão da CAT deve ser imediata ao óbito, ou seja, após a constatação do falecimento, a comunicação já deve ser feita.

O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?

A empresa tem esse prazo legal para emitir a CAT, caso ela não faça deverá responder pela infração cometida.

Neste caso, será aplicada uma multa.

O valor da multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Na primeira falta de comunicação, a multa será aplicada em seu grau mínimo.

Caso a empresa deixe de emitir a CAT novamente, ela se torna reincidente e o valor da multa será duplicado.

Posso abrir CAT depois de 24 horas?

Pode sim, o prazo estipulado pela lei é para que a empresa cumpra o seu dever no tempo determinado. E, no caso de descumprimento, que ela seja multada.

Por isso, se a sua empresa não emitir a CAT, não se preocupe com o prazo, procuro CERESTE, sindicato, seu médico e autoridade pública.

Caso não consiga emitir por nenhum desses meios, faça você mesmo a sua CAT, só não deixe de emitir esse documento!

Quantos tipos de CAT existem e quantas vias são necessárias?

Existem 3 tipos de comunicação de acidente de trabalho:

3 tipos de CAT: comunicação de acidente de trabalho

Após a emissão da CAT, ela deverá ser impressa em 4 vias e entregue:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente.
  • 3ª via ao sindicato da categoria
  • 4ª via a empresa

Caso o acidente cause o óbito do trabalhador, também deve ser entregue a CAT ao:

  • 5ª via à Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • 6ª via ao Sistema Único de Saúde

Quais são os direitos garantidos pela CAT?

Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • o direito à indenização moral;
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos;
  • pagamento de FGTS;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

Atenção!

Se você estiver afastado das suas atividades em decorrência de um acidente ou doença gerada pelo trabalho e for liberado pelo INSS, é importante que você se coloque à disposição do seu empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.

Ainda que você não tenha condições de retornar, isso garante que você não seja despedido por justa causa em razão do abandono do seu emprego!

No caso de incapacidade permanente gerada pelo acidente ou doença, o trabalhador garante a aposentadoria por invalidez B-92, recebendo o valor integral do benefício.

Já as possibilidades de indenização deverão ser solicitadas na justiça, com a devida comprovação da responsabilidade da empresa, seja por ação ou omissão. 

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Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Agende um horário

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