Benefícios

Saque de FGTS na modalidade de calamidade para trabalhadores

Saque de FGTS na modalidade de calamidade para trabalhadores A Caixa vai liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) por calamidade nos municípios de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião, todos no litoral de São Paulo, atingidos pelas fortes chuvas.

Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal, apresente à Caixa a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.

O banco auxilia as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para a liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a poupança digital Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo num período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Como solicitar o saque FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir à opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública”; acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta da Caixa, inclusive a poupança digital Caixa Tem, ou de outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco: 0800 726 0207. Fonte R7

To Top