Consignado do INSS continua suspenso e sem previsão
Consignado do INSS continua suspenso e sem previsão A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.
— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.
O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso.
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O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.
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Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”.
É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”. Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes. Fonte: O Globo

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