Margem consignável de aposentados do INSS pode ter novas regras com projeto de lei na CâmaraPor Jeronimo Santos
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Uma proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados pode modificar a maneira como aposentados e pensionistas do INSS utilizam parte de sua renda mensal em operações de crédito. O projeto busca eliminar as faixas percentuais específicas que hoje são destinadas aos cartões de crédito consignado e aos cartões consignados de benefício.
Atualmente, a regulamentação vigente permite que o segurado utilize até 45% do rendimento com operações de crédito consignado. Desse montante, 35% são reservados para o empréstimo consignado tradicional, enquanto 5% são alocados para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício.
As propostas de alteração para quem já se aposentou
O Projeto de Lei 1.947/2026 mantém o teto geral de 45%, mas propõe que todo esse percentual seja orientado exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis convencionais que têm desconto direto do benefício.
Na prática, os 10 pontos percentuais que hoje são destinados aos dois tipos de cartão seriam desvinculados como limites próprios.
Por isso, a iniciativa está sendo relacionada à intenção de restringir que parte do benefício seja afetada por novas transações ligadas a cartões consignados.
Regras atuais sobre o uso do crédito consignado
Hoje, a margem consignável é organizada da seguinte forma:
- 35% para empréstimo consignado tradicional
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão consignado de benefício
Somadas, essas três modalidades permitem que até 45% da renda do segurado seja utilizada em operações de crédito consignado.
Razões que motivaram a elaboração do projeto
A motivação para a apresentação da proposta está ligada ao enfrentamento do endividamento excessivo entre os beneficiários da Previdência.
De acordo com o texto, transações vinculadas aos cartões podem dificultar a quitação das dívidas, principalmente porque a operação dessas categorias de crédito diverge do empréstimo consignado convencional.
A intenção, portanto, é focar o limite de consignação em formatos de empréstimo considerados mais previsíveis, com prestações e termos definidos antecipadamente.
Impacto da proposta para beneficiários do BPC
O projeto também estabelece uma disposição particular para os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para esses casos, a proposta preserva a opção de solicitação de consignado, mas define um limite singular, destinado exclusivamente a empréstimos.
O BPC equivale a um salário mínimo por mês e, atualmente, está em R$ 1.621.
Possíveis punições para instituições financeiras
Outra disposição do projeto abrange as instituições financeiras.
O texto determina sanções para bancos e outras instituições que não seguirem as normas estabelecidas para a concessão de crédito aos beneficiários.
A medida busca intensificar a fiscalização das transações e prevenir que aposentados e pensionistas contraiam obrigações financeiras além dos termos autorizados.
Tramitação atual do projeto no Congresso Nacional
Apesar de a proposta estar em tramitação, as novas regras ainda não entraram em vigor.
O PL 1.947/2026 requer a avaliação de quatro comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado em todas as etapas, o texto ainda prosseguirá para o Senado Federal e, posteriormente, ficará sujeito à aprovação do presidente.
Dessa forma, aposentados e pensionistas não terão 10% automaticamente suprimidos ou subtraídos de seus benefícios. A proposta visa modificar o modo como essa parcela da margem consignável pode ser utilizada, caso seja sancionada e promulgada como legislação.







