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Uma proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados pode modificar a maneira como aposentados e pensionistas do INSS utilizam parte de sua renda mensal em operações de crédito. O projeto busca eliminar as faixas percentuais específicas que hoje são destinadas aos cartões de crédito consignado e aos cartões consignados de benefício.

Atualmente, a regulamentação vigente permite que o segurado utilize até 45% do rendimento com operações de crédito consignado. Desse montante, 35% são reservados para o empréstimo consignado tradicional, enquanto 5% são alocados para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício.

As propostas de alteração para quem já se aposentou

O Projeto de Lei 1.947/2026 mantém o teto geral de 45%, mas propõe que todo esse percentual seja orientado exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis convencionais que têm desconto direto do benefício.

Na prática, os 10 pontos percentuais que hoje são destinados aos dois tipos de cartão seriam desvinculados como limites próprios.

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Um post compartilhado por Ministério da Previdência Social (@minprevidencia)

Por isso, a iniciativa está sendo relacionada à intenção de restringir que parte do benefício seja afetada por novas transações ligadas a cartões consignados.

Regras atuais sobre o uso do crédito consignado

Hoje, a margem consignável é organizada da seguinte forma:

  • 35% para empréstimo consignado tradicional
  • 5% para cartão de crédito consignado
  • 5% para cartão consignado de benefício

Somadas, essas três modalidades permitem que até 45% da renda do segurado seja utilizada em operações de crédito consignado.

Razões que motivaram a elaboração do projeto

A motivação para a apresentação da proposta está ligada ao enfrentamento do endividamento excessivo entre os beneficiários da Previdência.

De acordo com o texto, transações vinculadas aos cartões podem dificultar a quitação das dívidas, principalmente porque a operação dessas categorias de crédito diverge do empréstimo consignado convencional.

A intenção, portanto, é focar o limite de consignação em formatos de empréstimo considerados mais previsíveis, com prestações e termos definidos antecipadamente.

Impacto da proposta para beneficiários do BPC

O projeto também estabelece uma disposição particular para os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para esses casos, a proposta preserva a opção de solicitação de consignado, mas define um limite singular, destinado exclusivamente a empréstimos.

O BPC equivale a um salário mínimo por mês e, atualmente, está em R$ 1.621.

Possíveis punições para instituições financeiras

Outra disposição do projeto abrange as instituições financeiras.

O texto determina sanções para bancos e outras instituições que não seguirem as normas estabelecidas para a concessão de crédito aos beneficiários.

A medida busca intensificar a fiscalização das transações e prevenir que aposentados e pensionistas contraiam obrigações financeiras além dos termos autorizados.

Tramitação atual do projeto no Congresso Nacional

Apesar de a proposta estar em tramitação, as novas regras ainda não entraram em vigor.

O PL 1.947/2026 requer a avaliação de quatro comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado em todas as etapas, o texto ainda prosseguirá para o Senado Federal e, posteriormente, ficará sujeito à aprovação do presidente.

Dessa forma, aposentados e pensionistas não terão 10% automaticamente suprimidos ou subtraídos de seus benefícios. A proposta visa modificar o modo como essa parcela da margem consignável pode ser utilizada, caso seja sancionada e promulgada como legislação.

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