Como declarar meu auxílio caminhoneiro?

Auxílio Caminhoneiro
Foto: Darryl Barton/Shutterstock.com

Como declarar meu auxílio caminhoneiro? Supervisor da Receita explica como lançar os R$ 6 mil recebidos entre agosto e dezembro do ano passado pela categoria.

Caminhoneiros beneficiados com o recebimento de R$ 6 mil no ano passado estão em dúvida sobre como lançar o rendimento no Imposto de Renda 2023.

O auxílio, cujo nome oficial é BEm Caminhoneiro, ou Benefício Emergencial Caminhoneiro, foi aprovado pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.

Os beneficiários receberam até seis parcelas de R$ 1.000 cada uma, pagas entre agosto e dezembro de 2022.

Rendimento tributável ou isento?

Em entrevista exclusiva à coluna, o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior, explicou que o benefício é um rendimento tributável e, portanto, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.

Apesar de haver um projeto de lei que busca isentar esses benefícios do pagamento de imposto, nada ainda foi aprovado. “Neste momento, não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento”, explicou o auditor.

Neste momento não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento

Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor regional do IR em São Paulo

No vídeo abaixo, o auditor explica detalhadamente como declarar o auxílio taxista. A explicação é a mesma para a declaração do auxílio caminhoneiro:

Como obter informações sobre os valores recebidos?

Ribeiro Júnior diz que o contribuinte pode obter essas informações pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.

A lista nominal dos beneficiários pode ser encontrada neste link.

  • Toda pensão é isenta de pagar Imposto de Renda 2023?

Como declarar o auxílio/benefício caminhoneiro?


O Benefício Caminhoneiro deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.

A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59. Fonte: R7

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