Benefícios

APOSENTADO A PARTIR DE 2006 TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

calculadora do inss meu inss previdencia social
rafastockbr / Shutterstock.com

Aposentado a partir de 2006 em diante: quer saber se pode pedir a Revisão da Vida toda? Entenda como a revisão funciona e descubra!

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Antes de tudo, é importante lembrar que essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de contribuição.

Período básico de cálculo é o espaço de tempo no qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.

Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.

Ou seja, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.

Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.

A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.

Depois de muitos anos em batalha judicial, o assunto chegou ao STF e tivemos uma confirmação:

  • Aposentados que preencham os requisitos têm direito à Revisão da Vida Toda!

Ou seja, se você perdeu dinheiro com este cálculo injusto você pode requerer o reparo e o INSS deverá refazer os cálculos da sua aposentadoria.

QUEM SE APOSENTOU A PARTIR DE 2006 TÊM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos.

Para saber se você está dentro do prazo, basta considerar a primeira vez que você recebeu seu benefício de aposentadoria.

Caso não saiba a data você pode entrar no aplicativo do MEU INSS e pesquisar essa informação. Você também pode telefonar para a central de atendimento do INSS através do nº 135.

Portanto, se você identificar que faz menos de 10 anos que você começou a receber sua aposentadoria, não perca o seu tempo e verifique se tem direito à revisão.

Mas, afinal, quem se aposentou a partir de 2006 têm direito à Revisão da Vida Toda?

APOSENTADO A PARTIR DE 2006: RESPONDENDO À SUA DÚVIDA, VAMOS FAZER O CÁLCULO:

Se o prazo para entrar com a revisão é de 10 anos, uma pessoa aposentou 10/01/2006, dez anos depois, em janeiro de 2016, caso não tenha entrado com o pedido,  perdeu o direito de entrar a revisão.

Lembrando que quando você entra com o pedido de revisão, para de contar o prazo de 10 anos. Portanto, se você já entrou com a sua ação de revisão, pode ficar despreocupado. 

Portanto, caso ainda não tenha entrado com o pedido faça as suas contas e em caso de dúvidas entre em contato com um advogado previdenciário.

TERMINOU A LEITURA DESSE POST E NÃO SABE O QUE FAZER?

Lembramos que a Revisão da Vida Toda é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

Nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de aposentadorias, auxílio-doença e revisionais.

To Top