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Inquilino deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Receita vai liberar consulta ao 5º lote do Imposto de Renda na próxima sexta-feira
SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Inquilino deve declarar o aluguel no Imposto de Renda? A declaração de imóveis no Imposto de Renda 2023 é uma das dúvidas de compradores, inquilinos e proprietários. Para evitar problema com a Receita Federal, é essencial uma organização prévia. “É muito comum ver as pessoas se submetendo a multas da Receita por falta de conhecimento do processo”, alerta Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar.

Por isso, a gerente de impostos orienta as pessoas a buscar informações com antecedência na imobiliária. “Muitas [empresas], inclusive, disponibilizam informações online e gratuitas que facilitam o processo e conseguem sanar dúvidas”, afirma Vellido.  

O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 de maio. O Fisco espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. Para tirar dúvidas, confira abaixo perguntas e respostas sobre as questões que envolvem imóveis no Imposto de Renda 2023:

1 – Quem é responsável pela declaração do aluguel, inquilino ou proprietário?

O dever de pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é do proprietário do imóvel, que é o
responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel, e não do locatário.

2 – Quem recolhe o imposto sobre um imóvel vendido é o vendedor ou o comprador?


O vendedor é o principal responsável por recolher os impostos. A pessoa que comprou o
empreendimento pagará as taxas incidentes na operação e outros tributos, como, ITBI, Taxa
de Registro, entre outras.

3 – Além do aluguel, qual o procedimento para declarar outras taxas do processo de moradia, como condomínio?

No caso de aluguel, o pagamento da taxa mensal de condomínio é inteiramente do
inquilino, destinado a cobrir os custos do dia a dia do lar, como pequenos reparos no imóvel,
consumo de água, manutenção, limpeza e instalações de uso comum.

Para despesas específicas, que são de responsabilidade do proprietário do imóvel, são segmentados gastos como: reformas estruturais do condomínio, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, telefonia e intercomunicação, além de esporte e de
lazer, despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, entre outros. Essas
despesas devem constar no informe de rendimento do proprietário do imóvel.

4 – Qual o procedimento quando há mais de um proprietário?

Quando há mais de um proprietário do imóvel, é necessário que ambas as partes coloquem
no contrato o percentual de cada um. É primordial que no contrato de locação constem os dados dos dois proprietários e o percentual sobre os valores que cada um deixou sinalizado.

5 – O que pode acontecer se o proprietário não declarar ou declarar errado o Imposto de Renda?

Se existir algum erro na declaração, o proprietário conseguirá alterar o documento a qualquer momento. Caso o documento seja entregue dentro do prazo, mesmo que esteja com erros, os ajustes não serão cobrados nem haverá penalidade alguma.

Para os casos em que a declaração não tenha sido feita, o contribuinte estará sonegando o tributo decorrente do aluguel e estará sujeito a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização
poderá cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e aplicar uma multa de até 150%,
afirma a especialista.

6 – Como é feita a composição do cálculo do informe de rendimento em aluguel?

A composição do cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel é o valor bruto do aluguel
recebido, excluindo-se as despesas deduzidas, que são as taxas de administração,
manutenção do imóvel, IPTU e condomínio. O locador deve declarar todos os valores
recebidos em seu Imposto de Renda, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, que é
R$ 1.903,98.

7 – Qual a principal dica para a declaração de ajuste anual nas operações com imóveis?

Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar, reforça a importância de um apoio
profissional caso você tenha vendido um imóvel no ano de competência. “É necessária a
orientação de um contador de confiança, pois existem muitas variáveis nessa seção na
declaração de Imposto de Renda.”

8 – Se o proprietário fez uma reforma em seu imóvel, é necessário incluí-la na declaração de Imposto de Renda?

Sim, os valores poderão ser incluídos na declaração, desde que o proprietário tenha todos
os documentos para comprovar as benfeitorias realizadas, como as notas fiscais. Com
isso, as despesas nas melhorias poderão ser adicionadas sobre o ganho de capital, pois as
reformas integrarão o custo de aquisição do bem. Os documentos que comprovam as despesas deverão ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

9 – O imóvel quitado pode sofrer alteração de valor?

O valor a ser declarado de um imóvel quitado é o total pago, mesmo que haja valorização. Atualizações ano a ano também não devem ser feitas. É necessário mudar a quantia caso
realize alguma obra de ampliação que justifique a valorização do bem.

Uma dica é guardar os recibos da obra. Caso o contribuinte seja chamado pela
Receita Federal, ficará mais prático argumentar sobre o aumento do valor — isso somente se
forem realizadas obras grandes no imóvel.

10 – O que não fazer ao declarar o imóvel financiado?

Você não deve pôr o valor do financiamento do imóvel na aba de “Dívidas e Ônus
Reais”. O imóvel financiado nada mais é que um empréstimo com garantia, uma vez que
está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Portanto, o imóvel precisa ser incluído na
aba “Bens e Direitos”, e você não deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.

Fonte R7

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