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Auxílio-alimentação tem nova determinação na justiça

carteira do inss e calculadora de aposentadoria
Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Auxílio-alimentação tem nova determinação na justiça A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ligada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu que o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais faz parte da base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em dinheiro aos trabalhadores.

A tese foi fixada pelos magistrados em meio a um pedido de uniformização da União, por conta de posições divergentes sobre o tema na Justiça, e a respeito de uma decisão favorável aos servidores na 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná.

Para o relator do caso no TNU, juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, definir se o auxílio integra ou não na remuneração do cargo efetivo do servidor se fez necessário. O magistrado lembrou que pelo menos duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram sobre o assunto, determinando ser devido o pagamento de auxílio-alimentação por dia trabalhado, “não fazendo qualquer exclusão em relação ao período de férias ou de licença”.

“Se há o direito de gozo do período de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo e, em caso de não gozo, o direito à indenização desse período, não há muita dúvida de que toda a remuneração, com as vantagens pecuniárias que a compõem, há de ser garantida”, analisou.

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