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Veja as dúvidas sobre aposentadoria por insalubridade pelo INSS

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José Cruz/Agência Brasil

Veja as dúvidas sobre aposentadoria por insalubridade pelo INSS O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo no interior de São Paulo aborda dúvidas sobre aposentadoria por insalubridade. Quem responde as perguntas é o advogado especialista em previdência Leandro Nagliate. Confira:

EPTV- Edmilson de Oliveira Carvalho trabalhou 24 anos e sete meses com insalubridade em uma empresa metalúrgica, dois anos com comércio e sete anos em uma empresa química. Ele gostaria de saber se tem direito a aposentadoria com 33 anos de contribuição.

Leandro Nagliate – Certamente ele tem direito a aposentadoria. No máximo, ele teria, no caso, aposentadoria por idade. Agora nós temos que avaliar de acordo com esse tempo de contribuição que ele tem, se ele já não tem esse direito adquirido, a aposentadoria especial, antes da última reforma da previdência, que foi em novembro de 2019, para ver se anteriormente ele já não contava com 25 anos de contribuição. Outra coisa que ele poderia ver é se antes de abril de 1995, se ele tem algum tempo comum, ele consegue converter esse tempo comum em especial, aí ele conseguiria aposentar. Já de acordo com as novas regras, depois da Reforma da Previdência, ele vai cair na regra de transição. Se ele verificar que não consegue [aposentar] com todos esses tempos contributivos que ele tem, ele teria que alcançar 86 pontos, que seria a somatória da idade com o tempo de contribuição.

EPTV – Maria, da região de Ribeirão Preto (SP), diz que tem hérnia de disco e vários problemas na coluna. Ela saiu do trabalho há menos de dois meses e quer saber se ainda pode pedir afastamento pelo INSS.

Leandro Nagliate – Sim, ela pode pedir o auxílio-doença. Provavelmente ela ainda mantém a qualidade de segurado por ela ter saído há apenas dois meses do trabalho. Então ela tem que fazer um agendamento, provavelmente vai passar por uma perícia médica onde eles vão constatar a lesão ou dano que ela tem e provavelmente afastá-la por auxílio-doença.

EPTV – Qual a diferença entre insalubridade qualitativa e quantitativa? Como o trabalhador sabe em qual delas se enquadra?

Leandro Nagliate – Essa diferença vai ter que ser feita através de perícia. Ela que vai denominar essa quantidade e essa qualidade pra ver qual que é o grau de insalubridade.

EPTV – Marcos, de Americana (SP), diz ter 27 anos de contribuição, sendo que a maioria foi ruidoso. Porém os PPPs não estão corretos. Ele quer saber se ele mandar retificar, ele consegue se aposentar?

Leandro Nagliate – No caso dele, eu já daria entrada na aposentadoria e verificaria se vai conseguir ou não. E, ao mesmo tempo, pediria a retificação desses PPPs pra ele já não perder tempo, mas ele consegue.

EPTV – O Renato, de Ribeirão Preto (SP), gostaria de saber se quando está em processo de aposentadoria, pode ser dispensado?

Leandro Nagliate – No caso, é uma faculdade já do empregador. Ele pode ser dispensado sim, não tem nenhum problema aí. O caso que vai ser discutido depois é se vai ter alguma indenização, se vai ter alguma situação com algum dano moral, alguma coisa nesse sentido. Mas dependendo ainda mais se for por justa causa, ele pode ser dispensado.

EPTV – José Alberto recebeu auxílio por invalidez do INSS sem data para terminar, porém o INSS cancelou sem motivo. Ele quer saber se isso pode acontecer.

Leandro Nagliate – Sim, o INSS pode. Provavelmente, ele deve ter constatado que ele recuperou a capacidade, então o INSS pega e corta o benefício. No caso, não seria um auxílio por invalidez, a gente tem o auxílio-doença, que no caso é antes da aposentadoria ou aposentadoria por invalidez. Por algum motivo, o INSS deve ter percebido que ele voltou a ter capacidade laborativa, então teria que procurar novamente o INSS, dar nova entrada ou, eventualmente, algum recurso, se o INSS não conceder aí procurar o judiciário.

EPTV – Ademir de Valinhos (SP) quer saber se técnico de enfermagem que recebe periculosidade por estar exposto a radiação do raio-X, por exemplo, tem direito a insalubridade.

Leandro Nagliate – No caso dele, não seria periculosidade no raio-X, mas sim a insalubridade. E sim, ele tem direito.

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