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Saiba como declarar rescisão, multa do FGTS e valores recebidos em PDV no IR

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Saiba como declarar rescisão, multa do FGTS e valores recebidos em PDV no IR Recursos como 13º salário e horas extras são tributados. Não há incidência de IR sobre aviso prévio, resgate do FGTS ou indenização por demissão voluntária.

Se você foi demitido, ingressou em um Programa de Demissão Voluntária (PDV ) ou deixou o emprego em 2022, precisa pegar o informe de rendimentos de valores recebidos do empregador e somar os rendimentos para saber se você se enquadra nos requisitos para declarar Imposto de Renda em 2023. Contribuintes têm uma semana para entregar a declaração, sob pena de multa.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem ainda não recebeu o Informe de Rendimentos, deve pedir ao ex-empregador, aconselha Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Verbas recebidas como rescisão trabalhista que não são consideradas indenizações, como 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias tiradas e o aviso prévio trabalhado, entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no menu à esquerda, em “Fichas de Declaração”. Informe os dados solicitados. Clique em “Ok” para confirmar.

Ao digitar o valor líquido do 13º salário neste espaço, a informação será automaticamente transferida para o item 1 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Fonte: Extra Globo

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