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Programa do Bolsa Família: regras novas autorizadas

Programa do Bolsa Família: regras novas autorizadas O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.601, que institui o novo desenho do Programa Bolsa Família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, detalhando a composição dos benefícios financeiros disponibilizados às famílias e assegurando também o adicional complementar do Auxílio Gás.

A lei reforça que o programa de transferência de renda do Governo Federal tem os objetivos de combater a fome no país, contribuir para a interrupção do ciclo de pobreza entre as gerações, e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias.

“O novo Bolsa Família agora é lei. Esse foi o compromisso do presidente Lula, com o vice Geraldo Alckmin, assumido ainda na campanha, de colocar os mais pobres no orçamento, garantindo essa rede de proteção social”, destacou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Fica assegurado o valor mínimo de R$ 600 a cada família beneficiária. Desde março, famílias que tenham crianças menores de sete anos de idade recebem R$ 150 adicionais para cada uma delas. Além disso, a partir dos pagamentos deste mês tiveram início também os R$ 50 adicionais a crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos e a gestantes e lactantes.

“Com isso, temos uma rede que, somada ao valor mínimo de R$ 142 por pessoa da família, garante mais justiça social. É um dinheiro que chega para quem mais precisa e movimenta a economia local, gera emprego, gera renda, garante que cada família que estava passando fome tenha o direito de poder tomar café, almoçar e jantar todos os dias”, acrescentou o ministro.

O presidente Lula já havia assinado o Decreto nº 11.566, regulamentando a gestão e a administração dos pagamentos do conjunto de benefícios financeiros que constituem o Bolsa Família. Assessoria de Comunicação – MDS

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