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Exigência de novos documentos pelo Cadastro Único

Exigência de novos documentos pelo Cadastro Único Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) exige novos documentos para entrar com o pedido de registro ou atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), que dá acesso a diversos programas sociais do governo, como o Bolsa Família, o  Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a mudança tem como objetivo tornar o processo mais seguro e evitar fraudes.

Segundo a portaria nº 889 do MDS, são obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência, que precisam ser apresentados com os documentos de identificação de todos os componentes do grupo. O comprovante de endereço precisa estar em nome de um deles e pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo. Caso não tenha nenhum desses documentos, o responsável familiar deve assinar uma declaração de residência.

Também há mudanças no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Nesses casos, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição, é preciso assinar um termo de responsabilidade, que atesta a veracidade das informações prestadas ao CadÚnico.

As regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não sofrem alteração. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O termo de responsabilidade não é exigido de famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento um segue fluxo específico, já definido pelo ministério Fonte R7

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