Benefícios

INSS: Justiça propõe criação de grupo de trabalho para pagamento de revisão da vida toda

meu INSS previdencia social agencia aposentadoria

INSS: Justiça propõe criação de grupo de trabalho para pagamento de revisão da vida toda O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu uma nota técnica em que defende a criação de um grupo de trabalho para a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

‘Revisão da vida toda’ do INSS: como saber se tem direito? Como calcular? Que documentos reunir? Confira

E mais: veja como cálculo funciona e quando vale a pena

Em dezembro do ano passado, a Corte reconheceu o direito do segurado de recalcular a média do benefício considerando todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas. O acórdão do entendimento dos ministros, porém, só foi publicado quatro meses depois, em abril.

Em maio, o INSS recorreu, defendendo que a revisão do benefício só seja aplicada a aposentadorias futuras, ou seja, vedando que os segurados peçam o pagamento de valores atrasados. Desta forma, ficariam de fora benefícios já extintos, assim como os que tiveram o pedido de revisão negado ou aprovado (e já aplicado) antes da decisão do Supremo.

Além disso, o governo também pediu que todas os processos pedindo revisão que estejam tramitando na Justiça sejam suspensos até que o STF julgue o recurso.

Desde então, pedidos de revisão feitos a tribunais federais de todo o país vem tendo entendimentos diferentes. Observando o aumento no número de ações desde a decisão do STF, o CJF propôs a criação do grupo de trabalho e encaminhou a nota técnica ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF.

No documento, assinado pelo Centro Nacional de Inteligência (CNIn) do órgão, os ministros citam, por exemplo, que só no Tribunal Regional da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), são cerca de 17 mil pedidos sobre o tema. Além disso, no TRF-4 (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) já foram ajuizadas 21 ações coletivas.

“Para a revisão da vida toda, deverá ser revisado todo o histórico contributivo do segurado para verificar-se, com o período básico de cálculo ampliado, haverá vantagem para o segurado. Ocorre que o INSS, por conta das sucessivas alterações legislativas e mudança nas formas e registro dos recolhimentos ao longo de décadas, não possui todos estes dados em suas bases informatizadas, de forma estruturada e confiável, extraível de plano para o cálculo das revisões administrativas e judiciais”, diz a nota técnica.

O documento também defende que as discussões sobre a revisão da vida toda não podem ficar restritas apenas ao âmbito administrativo (no caso da possibilidade de as revisões serem feitas pelo próprio INSS) ou judicial, mas conjuntamente:

“O complexo percurso a ser seguido pelo segurado para obter a revisão passará em grande parte por mais de uma seara, afetando o funcionamento estrutural da autarquia previdenciária e do Poder Judiciário. Ademais, é preciso ter em conta que as disfuncionalidades de cada sistema geram reflexos nos demais. A impossibilidade de resolução das questões em âmbito administrativo, fatalmente, desencadeará um deslocamento da resolução da questão ao Poder Judiciário, ao passo que a concessão dos benefícios na seara judicial em grande escala fará desembocar no INSS milhões de ações, exigindo-se implantação dos benefícios, conferência de documentos relacionados aos salários-de-contribuição, conferência de cálculos etc.”, diz o texto.

Entenda a revisão

A “revisão da vida toda” foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

A revisão será automática?

Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.

Quem pode ir à Justiça?

Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:

Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

To Top