Blitz da Lei Seca? Saiba como agir

A blitz da Lei Seca é uma ação de fiscalização que tem como objetivo coibir a prática de dirigir sob o efeito de álcool, contribuindo para a redução de acidentes de trânsito e garantindo a segurança nas vias. Ao deparar-se com uma blitz, é fundamental que os condutores ajam de forma consciente e estejam preparados para lidar com a situação de maneira adequada.

Neste artigo você irá conferir qual a maneira mais correta de se comportar diante de uma blitz e o que, definitivamente, não é recomendado fazer diante desse momento. Você também vai conferir que as atitudes dos agentes de trânsito também precisam ser adequadas. Afinal, todos, motoristas e fiscalizadores, precisam cumprir com as leis de trânsito.

O que fazer diante de uma blitz da Lei Seca?

Se você estiver conduzindo seu veículo por uma via pública e avistar uma blitz policial adiante, a primeira coisa a ser feita é reduzir a velocidade. Caso você tente desesperadamente desviar ou parar o veículo em qualquer lugar para evitar a abordagem, estará dando argumentos para a desconfiança dos policiais. Portanto, apenas fique calmo, siga adiante e, se o agente pedir para você parar ou encostar o veículo, obedeça.

Quando ele estiver se aproximando para falar com você, mantenha as mãos em um lugar visível e não faça nenhum movimento brusco. Se você reparar que algum procedimento do policial não está correto ou seus direitos constitucionais não estão sendo respeitados, argumente respeitosamente.

Demonstre que você conhece a lei. Mas, se o policial demonstrar irritação ao ser contrariado, evite a discussão, pois você não terá nada a ganhar com isso. Você poderá reivindicar seus direitos judicialmente ou apresentando recurso, caso tenha recebido uma multa abusiva.

Um detalhe muito importante de uma blitz da Lei Seca é que nenhum condutor pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Isso parte do princípio Constitucional de ninguém precisa gerar provas contra si mesmo. Portanto, se você não quiser, seja pelo motivo que for, soprar o bafômetro, sua decisão deverá ser acatada.

Isso não significa, no entanto, que você não sofrerá nenhuma consequência por isso. 

Soprar ou não soprar o bafômetro?

Embora essa decisão seja pessoal, cabe mencionar algumas informações legislativas sobre o assunto. Em primeiro lugar, como você já viu, soprar o bafômetro não é uma regra. Mas essa opção também implica em consequências.

O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de quase 3 mil reais e a suspensão da CNH por 12 meses.

Mas, então, por que não soprar o bafômetro é uma opção, se a atitude causa as mesmas penalidades? A principal razão é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime de trânsito. Conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades:

  • se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
  • se realizar o exame clínico e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou
  • se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.

O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações, portanto, poderá ser preso. A detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Além disso, ainda conforme o artigo 306, o condutor também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente. 

Como dá para perceber, o motorista pode nem precisar fazer o teste do bafômetro para ser autuado ela Lei Seca. Isso acontece porque, se ele apresentar alguns sinais (estipulados pelo Contran) que indiquem que ele está alterado pelo efeito do álcool, ele já poderá ser multado. 

E o agente de trânsito, como deve se comportar?

Como já dito, não são apenas os motoristas que precisam agir de maneira adequada diante de uma blitz. Os agentes fiscalizadores, também. Do contrário, a autuação poderá contestada.

Confira, abaixo, uma lista com atitudes que não podem ser tomadas pelas autoridades no momento de uma blitz – seja ela da Lei Seca ou qualquer outra. O agente de trânsito não pode:

  • obrigar que o condutor sopre o bafômetro;
  • insultar o motorista;
  • fazer revista apalpando além do necessário as partes íntimas;
  • dar tapa no rosto ou qualquer outro tipo de agressão física;
  • empurrar ou apertar o braço do cidadão;
  • negar o direito de fazer necessidades fisiológicas;
  • obrigar o motorista a ficar em uma posição incômoda ou dolorida;
  • ameaçar o condutor, tentando instigá-lo a adotar o comportamento desejado;
  • coagir o cidadão, de modo que ele não exerça direitos como o de não autoincriminação.

Se o policial ou agente cometer qualquer uma dessas atitudes, você deverá buscar pelos seus direitos.  Além disso, vale lembrar: recorrer, de qualquer que seja a multa e por qualquer que seja a justificativa, sempre será possível.

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