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Aposentadorias: Tire dúvidas no INSS sobre cortes e reduções

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Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Aposentadorias: Tire dúvidas no INSS sobre cortes e reduções O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo, aborda dúvidas sobre cortes e reduções nas aposentadorias. O advogada previdenciário Leandro Nagliate responde as dúvidas dos telespectadores sobre o tema. Confira:

EPTV: Gilileide, de Santa Bárbara d’Oeste, pergunta o motivo pelo qual a filha, que recebia o benefício de prestação continuada, há um ano não recebe e disse ainda que já fez todos os procedimentos e disse que está em análise e até hoje nada.

Leandro NagliateO que deve ter acontecido provavelmente é que a filha dela ou era deficiente ou tinha dependência financeira. O que acontece: provavelmente o INSS deve ter avaliado e ela perdeu a qualidade quando avaliou que a renda per capita da família era superior a um quarto do salário mínimo. Porém há decisões da Justiça que concedem esse benefício mesmo que a renda seja superior a meio salário mínimo. Então, no caso dela, como o INSS está demorando para poder apreciar o pedido, a gente orienta que ela procure um advogado, que na Justiça certamente ela vai conseguir a volta desse benefício.

EPTV: Eliane diz que tem um filho com Síndrome de Down e que ele recebe o benefício do INSS. Ela pergunta: se ela passar em um concurso público, o filho pode perder o benefício?

Leandro NagliateSim, ele vai perder o benefício. Como é um benefício assistencial, de acordo com que eu falei na pergunta anterior, é considerada a renda per capita. Provavelmente a renda da mãe vai ser superior a meio salário mínimo. Então ela, não só passando no concurso como tomando posse, efetivando, ele vai perder o benefício assistencial.

EPTV: Anésio Batista, de Leme, é aposentado desde 2006 com três salários mínimos e agora recebe dois. Trabalhou até 2015 e quer saber se pode recorrer.

Leandro Nagliate: O que acontece com ele é o que acontece com a maioria dos aposentados. Nem sempre o reajuste da aposentadoria acompanha a inflação. Há uns dois anos teve uma medida provisória, depois convertida em lei, em que esse reajuste provavelmente quase acompanha a inflação. Então ele teve essa perda substancial. Agora, por ele ter se aposentado em 2006, a data da aposentadoria já atingiu o prazo de decadência que é de dez anos. Então, no caso dele, não cabe nenhuma revisão.

EPTV: Flávio, de Indaiatuba, diz que recebia há vinte anos o auxílio invalidez e o benefício foi cortado. O fato é que, segundo ele, ele tem dificuldade de locomoção, redução nos movimentos e dificuldade até mesmo na fala. E quando ele precisa agachar, foi alegado que ele tinha condições de trabalhar. Faz três anos que ele não recebe esse benefício, uma nova perícia foi feita, segundo relato dele, só que ainda ele não teve nenhum retorno. Ele pede uma orientação do que que ele pode fazer.

Leandro NagliateNo caso dele, apesar dessas condições ruins que ele colocou, provavelmente o INSS acredita, ou ficou em uma situação que ele não é mais inválido. No caso dele, como o INSS está demorando, se ele já tem um pedido administrativo, a primeira coisa a fazer é entrar com um mandado de segurança, em que o juiz vai obrigar o INSS a apreciar o pedido dele ou no caso realizar uma nova perícia. Caso ele não consiga, ele não tem outra alternativa a não ser procurar um advogado pra poder entrar com o processo no judiciário.

EPTV: Lourivaldo, de Franca, pergunta quando o aposentado por invalidez tem direito a mais 25% e em que tipo de aposentadoria.

Leandro NagliateA gente chama de plus valia esses 25%. Ele só tem direito quando ele comprova a necessidade de ser assistido por uma pessoa, no caso de uma ajudante. Se ele comprovar essa situação ele tem direito. E no caso, a única aposentadoria que teria esse direito é a aposentadoria por invalidez. Tem discussões no judiciário tentando estender isso para outras aposentadorias, porém ainda não é definitivo, não existe esse julgamento definitivo.

EPTV: José Carlos, de São Pedro, diz que recebeu por dois anos um benefício do INSS e o valor era de um salário e meio. Agora saiu a aposentadoria dele por invalidez e recebeu menos de um salário mínimo. Pode isso?

Leandro NagliateNo caso dele, uma das situações que prevê menos de um salário mínimo seria por invalidez provavelmente decorrido de algum acidente. Na aposentadoria por invalidez é feito o cálculo de 91% da média. Provavelmente por esse motivo o valor dele está sendo inferior a um salário mínimo.

EPTV: Leonélia, de Araraquara, disse que é MEI há sete anos e gostaria de saber se ela contribuir com a taxa, o teto de aposentadoria será a base do salário mínimo. Como ela faz para contribuir pra receber uma aposentadoria que seja acima de um salário mínimo?

Leandro NagliateNo caso, ela teria que elevar a alíquota da contribuição dela. Provavelmente ela está recolhendo no MEI, que é 5% do valor cde um salário mínimo. Ela teria que aumentar essa porcentagem, aumentar a contribuição, aí ela teria que escolher a faixa que ela quer recebimento do salário dela futuro com relação à aposentadoria e fazer esse recolhimento.

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