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Dúvidas para se planejar para ter sua aposentadoria no INSS

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Dúvidas para se planejar para ter sua aposentadoria no INSS O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo aborda dúvidas sobre planejamento previdenciário. O advogada previdenciário Eduardo Ferreira Santiago responde as dúvidas dos telespectadores sobre o tema. Confira:

EPTV – Carlos Alberto da Silva, de 55 anos, 24 de contribuição e cinco de afastamento por problema de saúde, morador de Ribeirão Bonito (SP), tem dores na coluna e quer saber se já é hora pra entrar com um pedido de aposentadoria.

Eduardo Ferreira Santiago – É necessário avaliar se o problema de saúde dele é tão grave a ponto de gerar uma incapacidade total para o trabalho. Isso quem vai determinar é um médico especializado na área, no caso dele de ortopedia, que vai solicitar os exames e com base nos exames vai dar o parecer dele. Se ele entender que ele apresenta essa incapacidade total para o trabalho que ele está acostumado a fazer, o trabalho habitual dele, ele vai requerer um benefício junto ao INSS e pode conseguir esse afastamento temporário ou até mesmo um benefício por incapacidade permanente, a antiga a aposentadoria por invalidez. Mas também, pelo caso que ele está descrevendo, ele já teria hoje em torno de 36 de contribuição, mas esse tempo também não é suficiente pra concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, porque, devido à reforma de 2019, que criou algumas regras pra concessão dos benefícios, tem que ver se ele se enquadra em alguma das regras de transição. Contudo, acredito que não.

EPTV – De Ribeirão Preto (SP), Everton diz que está afastado há sete anos e cinco meses no auxílio doença e ele gostaria de saber qual é o prazo máximo para poder se aposentar e se é automático, já que ele tem uma lesão braquial.

Eduardo Ferreira Santiago – Na realidade não existe um prazo máximo pro recebimento do benefício de auxílio doença que hoje seria o auxílio por incapacidade temporária. Tudo depende da análise pericial do INSS pra verificar se essa incapacidade temporária se tornou permanente. Então é com base nos exames e nos relatórios médicos que será feita essa análise. Lógico que sempre que ele for convocado para uma nova perícia ou se ele solicitar a prorrogação do benefício dele, na perícia que foi realizada junto ao INSS, poderá sim ser convertido o benefício de temporário para permanente. Contudo, a aposentadoria por invalide, hoje em dia a aposentadoria por incapacidade permanente também não garante a concessão definitiva do benefício, porque ela pode ser revista a cada dois anos.

EPTV – Carla Tatiane, de Valinhos (SP), diz que tem quatro anos que está sem contribuir com o INSS porque saiu do emprego quando a filha dela nasceu e não voltou a trabalhar ainda e não contribuiu com nada mais durante esse período. Só que agora ela descobriu um câncer, está em tratamento e por isso gostaria de saber o que que ela precisa fazer para se aposentar ou receber um auxílio.

Eduardo Ferreira Santiago – Muito complicada a situação dela, porque devido a esse período que ela ficou sem contribuição ela perdeu a qualidade de segurada, ou seja, ela perdeu o vínculo com o INSS. Agora, esse problema de saúde que surgiu não dá direito ao benefício uma vez que ela não estava contribuindo, ela não tinha mais vinculação. Eu costumo dar um exemplo do seguro de um carro. Se você está pagando o seguro e sofre um acidente ou seu veículo é furtado você tem direito de ser ressarcido. Se você não está pagando o seguro você não tem o direito. No caso dela, por conta desse problema atual, do câncer que foi verificado, ela não terá direito a benefício. O ideal é que ela volte a contribuir, porque, ela se curando, ela conseguindo melhorar essa situação, futuramente ela pode requerer um outro benefício, mas desde que a causa seja diversa ou que haja o agravamento da doença, causando a incapacidade total pro trabalho. Contudo nesse momento eu entendo que ela não consiga o benefício.

EPTV – Rodrigo César da Cunha, de São Carlos (SP), é MEI e está perguntando se tem como fazer algo para completar a aposentadoria pra não se aposentar somente com um salário mínimo.

Eduardo Ferreira Santiago – A questão do MEI é justamente um recolhimento diferenciado, ele paga apenas 5% da contribuição previdenciária. Nesse caso ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ele só terá direito à aposentadoria por idade aos 65 anos, mas ele pode sim iniciar uma contribuição como empregado, se se ele for contratado por uma empresa, ou mesmo como contribuinte individual ele fará uma contribuição diferenciada, só que nesse caso ele tem que recolher 20% e não mais 5, pra complementar. E é importante fazer um planejamento previdenciário pra saber qual o valor correto com que ele deve contribuir e por quantos anos, porque, senão, se ele contribuir apenas com um salário mínimo nessa nova modalidade também não vai alterar o valor do benefício lá no final.

EPTV – Antonia, de Serra Azul (SP), diz que contribuiu por três anos com a previdência, ficou dois anos sem contribuir e depois ela voltou novamente a pagar a contribuição desde novembro de 2022. Se ela fizer uma cirurgia de varizes, ela tem direito a receber do INSS?

Eduardo Ferreira Santiago – Sim, ela terá direito desde que preencha o requisito que é a qualidade de segurado e o tempo mínimo de carência. Pra quem já tinha contribuições anteriores, no caso dela, como ela já tinha esses três anos de contribuição, ela precisa de seis meses atuais de contribuição pra, surgindo o problema de saúde que cause capacidade, poder requerer o benefício. Então essa cirurgia tem que ser após cumprida a carência de seis meses consecutivos e desde que os pagamentos sejam em dia também. É preciso observar certinho esses critérios.

EPTV – Marta Cristina do Nascimento, de Campinas (SP), disse que vai completar 53 anos em setembro deste ano, tem 34 anos de contribuição, sendo 23 na iniciativa privada e 11 no poder público. Ela quer saber se ela já pode pedir a aposentadoria dela.

Eduardo Ferreira Santiago – É necessário fazer o planejamento previdenciário pra saber se ela se enquadra na regra do direito adquirido ou em uma das quatro regras de transição. Creio que sim, mas pra que ela traga esse período do poder público, esse período como estatutária, ela vai ter que solicitar uma certidão de tempo de contribuição e averbar esse período junto ao INSS pra que seja somado com o período da iniciativa privada. Mas novamente reforço a importância do planejamento previdenciário, porque uma coisa é ter direito ao benefício. A outra coisa é saber o momento ideal pra requerer esse benefício. Porque pode ser que elas se enquadre em mais de uma das regras de transição e a diferença no valor do benefício é muito grande de uma pra outra.

EPTV – Dayane que saber se pode ser aposentar porque ela nunca pagou o INSS, tem muitas dores no braço, já passou pelo médico, pediu para fazer ultrassom e queria saber se pode se aposentar por auxílio doença, se tem algum direito.

Eduardo Ferreira Santiago – Não, no caso ela nunca poderá receber um benefício de aposentadoria do INSS, porque o sistema previdenciário do regime geral é contributivo. Se ela não tem contribuições ela não tem direito a beneficio algum. Pode ser que ela se enquadre futuramente em um beneficio assistencial que seria o LOAS, mas previdenciário não. Exige o mínimo de 12 meses de contribuição e a qualidade de segurado, ou seja, que ela esteja contribuindo no momento ou ainda não tenha perdido o vínculo.

EPTV – Elisabete, de Ituverava (SP), diz que pagou algumas parcelas no carnê e quer saber se isso conta para ela na hora de se aposentar. Ela diz que tem 61 anos e tem rompimento de tendões, mas não consegue se afastar. Esse pouco que ela pagou, essas parcelas, contam?

Eduardo Ferreira Santiago – Sim, é por isso que quando é feita uma consulta previdenciária é necessário entrar no site do INSS e baixar o exrato do CNIS, porque esse cadastro nacional de informações sociais traz os vínculos empregatícios e as contribuições que o segurado tem junto ao INSS. E, fazendo essa análise, é necessário saber se no momento ela preenche o requisito para concessão do benefício por incapacidade, que seria esse tempo mínimo de 12 contribuicoes mensais e estar no momento contribuindo ou ainda não ter perdido a qualidade de segurada, porque se já faz mais de seis meses como segurado facultativo ou mais de 12 meses como contribuinte individual ela já perdeu o vínculo com o INSS, então, embora ela esteja doente, apresentando até mesmo uma incapacidade para o trabalho, pode ser que ela não tenha o direito ao benefício por não preencher mais o requisito da qualidade de segurada.

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