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Valores corrigidos para quem tem saldos de FGTS

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SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Valores corrigidos para quem tem saldos de FGTS Com as discussões paradas há mais de três anos, a ação que propõe que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação — e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como e hoje — deve finalmente ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está agendado para ir a plenário no dia 20 de abril, mas, enquanto, não há definição sobre o assunto, trabalhadores já podem tomar pé da situação de suas contas no fundo e checar quanto tiveram de perdas ao longo dos anos.

A avaliação é do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A entidade criou uma calculadora que mostra o que o trabalhador tem a receber em valores atualizados. Presidente do instituto, Mario Avelino explica que o cálculo é necessário para que o cidadão avalie se vale a pena ou não mover uma ação para a revisão dos valores.

— Na verdade, a grande maioria dos trabalhadores tem um saldo baixo, então não vale a pena. Às vezes, esses trabalhadores são iludidos por propagandas enganosas de advogados que afirmam que há uma média de valor a ser recebido, por exemplo. É importante saber se o valor a recuperar vale a pena, porque senão esse trabalhador terá um gasto desnecessário (para mover a ação), talvez até um valor que vai fazer falta para esse trabalhador — analisa.

Dados obtidos pelo instituto com a Caixa Econômica Federal, que opera o FGTS, apontam que 44,92% dos 208,9 milhões de trabalhadores com saldo no fundo —cerca de 42 milhões — têm saldo de até R$ 550. O valor médio poupado por esses cidadãos é de R$ 140,02.

Entenda

A discussão da mudança no cálculo de correção do FGTS tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014. Na época, o argumento era de que o fundo vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação da inflação desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores com contas vinculadas.

A ADI já defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS (IPCA, IPCA-E ou INPC), e a situação se agravou com a TR próxima de zero, de 2017 para cá.

Há cinco anos, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, jogando um balde de água fria sobre os trabalhadores.

No ano seguinte, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI no Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o STF bata o martelo sobre o assunto.

A decisão reacendeu a discussão e a esperança dos cotistas em ter uma correção maior para seu patrimônio. O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi retirado de pauta. Agora, voltará à discussão no dia 20 de abril.

Como a TR está próxima de zero desde o fim de 2017, o rendimento anual do FGTS é considerado muito baixo (pouco mais de 3% ao ano). Com isso, a correção não reflete o aumento geral dos preços. A ideia é que esta cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Especialistas se dividem

Alguns estudiosos do assunto entendem que a revisão do FGTS a ser julgada pelo Supremo deveria ser feita para quem trabalhou com carteira assinada de 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) até 2013. A limitação se explicaria pelo fato de ADI ter sido apresentada em 2014, referindo-se ao período decorrido de 1999 até o ano anterior.

Outros especialistas, no entanto, defendem que a tese de estenderia até os dias atuais, uma vez que a TR continua sendo utilizada para corrigir o saldo de FGTS até hoje.

Na avaliação do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o cálculo deve levar em conta todo o período, de 1999 até a presente data. É o que explica Avelino.

— Nosso entendimento é que seja levado em conta todo o período porque não é uma perda passada, é um ato contínuo de o governo, no papel da Caixa, confiscando esses rendimentos por 24 anos — defende.

Se os ministros do STF concordarem com a revisão — são necessários 6 votos dos 11 ministros —, caberá a eles decidir sobre o alcance da decisão. É possível, por exemplo, que o Supremo decida em favor de todos os trabalhadores, mesmo os que ainda não ajuizaram ação judicial pedindo a correção maior do FGTS, na chamada decisão de repercussão geral. Outra hipótese é restringir a revisão a quem já tiver movido um processo.

— Na hipótese de uma vitória para os trabalhadores, acredito que quem entrar com a ação até a data do julgamento terá direito a recomposição. É uma hipótese. Aqueles que quiserem esperar correm um risco. Não acredito em uma repercussão geral pelo alto valor que deverá ser pago e pelo número de trabalhadores. Estamos falando de mais de cem milhões de trabalhadores, inclusive aqueles que já morreram, o que abre direito aos herdeiros — diz Avelino.

Ele explica que, caso o trabalhador decida se prevenir e entrar com a ação de revisão, há diferentes caminhos. Um deles é entrar com o processo com um advogado particular, que cobrará os honorários em caso de vitória. Outra opção é checar se o sindicato ou a associação profissional a que pertence vai entrar com alguma ação coletiva:

— Talvez vale a pena porque é um valor mais em conta.

Como funciona a calculadora?

O cálculo é feito no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (www.fundodegarantia.org.br/). Para saber o valor que tem a receber, o trabalhador deve se cadastrar na plataforma e ter em mãos os extratos das contas do FGTS (incluindo as inativas) a partir de 01/09/1999.

O documento deve ser gerado em PDF no aplicativo do Meu FGTS. Veja o passo a passo:

1. Baixe o app, gratuito para Android e iOS.

2. Com o aplicativo instalado, clique no botão “Entrar no aplicativo”. Se já possuir cadastro, informe o CPF e a senha cadastrada. Se não tiver cadastro, clique em “Cadastre-se” e insira dos dados solicitados.

3. Após o login, clique na conta desejada e em seguida na opção “Gerar Extrato PDF”, logo abaixo do saldo da conta.

4. Imprima ou salve o extrato.

O cálculo do extrato, leva, em média, 30 segundos. Ao concluir o cálculo, os resultados serão enviados para o e-mail cadastrado.

Para saber o total a recuperar dos expurgos da TR, após calcular todas as contas, some o valor enviado por e-mail de todas as empresas. Fonte: Extra Globo

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