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Existem direitos para quem sofre com asma ocupacional?

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Existem direitos para quem sofre com asma ocupacional? A asma ocupacional é uma doença que ainda não é muito conhecida, mas que pode afetar uma grande parcela de trabalhadores, principalmente os que estão nas grandes indústrias de alimentos, materiais de construção e cosméticos.

A asma ocupacional pode afetar, ainda, professores e padeiros. Inclusive, a asma ocupacional mais conhecida é justamente a asma do padeiro. Por isso, como advogada especialista em doenças ocupacionais, separei as principais informações que você precisa ter sobre a asma ocupacional e os seus direitos.

O que é asma ocupacional? 

A asma é uma doença respiratória causada por uma inflamação das vias aéreas.

A asma é ocupacional quando o seu diagnóstico tem relação com o local de trabalho, a doença surge a partir da inalação das substâncias existentes no local que podem dificultar a respiração. 

Muita gente não sabe, mas a asma é uma das doenças crônicas mais comuns no Brasil.

Estima-se que  existam aproximadamente 20 milhões de brasileiro com o diagnóstico de asma.

Desses 20 milhões de pessoas, cerca de 16% adquiriram a asma em decorrência do local de trabalho, a chamada de asma ocupacional.

Quais os tipos de asma ocupacional?

Existem dois tipos diferentes:

a asma causada por fatores caracteristicamente atribuíveis a um local de trabalho;

e a asma agravada pelas condições de trabalho.

Na primeira, a pessoa adquire a asma no ambiente de trabalho, na segunda ela já tem a asma, mas ela é agravada por fatores ocupacionais.

As duas são consideradas doenças ocupacionais e, consequentemente, são equiparadas ao acidente de trabalho para a lei brasileira.

Asma do padeiro

 A asma ocupacional mais conhecida é a “asma do padeiro”.

A asma do padeiro é encontrada nas indústrias de panificação e está relacionada com a inalação do pó de farinha.

O pó de farinha é uma substância perigosa, que pode causar rinite alérgica e asma ocupacional. 

A “asma do padeiro” pode os trabalhadores da indústria de panificação (padarias, confeitarias, pizzarias, panificadoras e demais unidades de fabrico), envolvidos em todos os processos de produção, preparação e cozedura de pão e de outros produtos de padaria e pastelaria.

O que causa a asma ocupacional?

A principal causa é a falta de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como a máscara de proteção respiratória

Sem a máscara de proteção, o trabalhador respira as partículas que estão no ambiente de trabalho e, a depender da substância existente, ela pode obstruir as vias respiratórias, causando a asma ocupacional.Uma profissão que pode ser afetada pela asma ocupacional é a de professores, que fica em contato com o pó do giz do quadro negro.

Professores e trabalhadores da indústria de panificação são apenas alguns dos profissionais que podem adquirir a asma ocupacional.

Separamos uma lista de profissionais que podem ter essa doença ocupacional:

limpeza

indústria farmacêutica

construção civil

pedreiros

indústria alimentícia

serviços de beleza, em especial cabeleireiros

marcenaria

carpintaria

indústria de cosméticos

fabricação de tintas

indústria de papel e celulose

Sintomas da asma ocupacional

Os principais sintomas da asma ocupacional são:

falta de ar

respiração ruidosa

dificuldade para respirar

sensação de aperto no peito

chiado no peito

tosse

Infelizmente, trabalhadores de grandes centros do Brasil, podem sofrer ainda mais com os sintomas da asma ocupacional, já que existe a combinação de asma e da poluição, o que pode agravar ainda mais o estado de saúde.

Quem tem asma ocupacional precisa fazer a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho – CAT é um documento essencial para o trabalhador diagnosticado com qualquer doença ocupacional.

A CAT constata a ocorrência da doença ocupacional e, por isso, é uma prova muito importante para o trabalhador conseguir receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários corretos.

Assim, no caso da asma ocupacional, a CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador assim que ele ficar ciente do adoecimento do trabalhador.

Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, a minha dica de especialista é que você procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Além do CEREST, também podem emitir a CAT: o sindicato, seu médico ou uma autoridade pública.

Se você não conseguir emitir a CAT em nenhum desses locais, procure um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário para te ajudar.

Asma ocupacional dá direito ao auxílio-doença?

A asma ocupacional pode dar direito ao auxílio-doença para o trabalhador que estiver temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias corridos.

Como a asma ocupacional é uma doença causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, o segurado não precisa comprovar os 12 meses de carência mínima ANTES da incapacidade.

Assim, o trabalhador com asma ocupacional precisa cumprir os seguintes requisitos para pedir o auxílio-doença acidentário, o B-91:

qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o INSS;

ou período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios);

incapacitado temporária para suas atividades.

Asma ocupacional dá direito a aposentadoria por invalidez?

A asma ocupacional pode dar direito a aposentadoria por invalidez do INSS desde que o trabalhador esteja impossibilitado de retornar ao trabalho por tempo indeterminado e não puder ser reabilitado para uma outra função.

Assim como no auxílio-doença, para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado tenha:

tenha a qualidade de segurado;

ou esteja no período de graça. 

E, ainda que:

esteja total e permanentemente incapacitado para suas atividades;

não tenha possibilidade de readaptação para outra função.

Como a asma ocupacional é uma doença  causada ou agravada pelo trabalho, o segurado irá também NÃO precisa ter a carência mínima dos benefícios por incapacidade de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade para ter direito a aposentadoria por invalidez.

Asma ocupacional dá direito a aposentadoria para pessoa com deficiência?

Antes de qualquer coisa, precisamos deixar claro que não existe uma doença específica que gera a condição de deficiência.

Para analisar se o segurado tem direito ao benefício específico da pessoa com deficiência, o INSS irá realizar uma perícia biopsicossocial.

Por essa avaliação, os peritos analisam se existem impedimentos de longa duração (superior a 2 anos para o INSS), quais são eles e o que acontece quando ele se encontra com uma das barreiras existentes.

Se com o impedimento de longo prazo fizer com que a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade fique obstruída, você pode ser considerada uma pessoa com deficiência.

Sendo uma pessoa com a condição de deficiência, você poderá ter direito a aposentadoria específica, com requisitos diferenciados.

A empresa tem culpa?

Se o seu adoecimento aconteceu dentro do ambiente de trabalho, a sua empresa tem culpa sim.

Isso porque, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, bem como o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais, os EPI’s.

Se isso não foi garantido e você, como consequência, acabou adoecendo, o seu empregador cometeu uma falta grave e pode ser responsabilizado por isso.

Ao se afastar recebendo o auxílio-doença acidentário, o B-91, o trabalhador poderá ter direitos trabalhistas diferenciados garantidos, como:

à estabilidade provisória de 12 meses ao retornar ao trabalho após receber o auxílio-doença acidentário;

à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;

pagamento de FGTS durante recebimento do auxílio-doença acidentário;

manutenção do convênio médico durante o tratamento (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo);

manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo).

Ainda, é possível responsabilizar o seu empregado pelos danos causados, então é possível ter:

direito à indenização moral, por entrar com boa saúde e ter ficado doente no trabalho;

direito à indenização material, solicitando o reembolso dos gastos médicos

Parceiro: Arraes & Centeno Advocacia: Priscila Arraes Reino – Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

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