Benefícios

Seguro-desemprego tem novos valores e regras para pedidos: Acompanhe

Brasil tinha 9,460 milhões de desempregados no trimestre até setembro, diz IBGE
Divina Epiphania/Shutterstock.com

Seguro-desemprego tem novos valores e regras para pedidos: Acompanhe O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. Veja abaixo como calcular e pedir.

O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica:

para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8

para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.

para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto)

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

Quem tem direito?

Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a:

trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador

pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais)

trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Como pedir o seguro-desemprego?

Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:

aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente

portal gov.br, na seção “solicitar o seguro-desemprego”

telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado

telefone 158

e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é [email protected]; em Pernambuco, [email protected]; em Roraima, [email protected]

Documentos para atendimento presencial

Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:

número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão

número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão

carteira de trabalho (todas)

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista

três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão

extrato do FGTS

comprovante de residência

Quando pedir?

O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:

empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão

empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão

afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho

pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição

em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate. Fonte: Economia Uol

To Top