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INSS pode liberar a aposentadoria por idade do trabalhador urbano: entenda

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INSS pode liberar a aposentadoria por idade do trabalhador urbano: entenda Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

A Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural deverá ser agendado.

Etapas para realização desse serviço

Solicitação do benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS 
– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”.
– Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
– Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
– Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.

Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos pessoais do interessado com foto;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Outras informações

Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;

Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);

Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;

Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Canais de Prestação

gov.br/meuinss
Telefone 135
Aplicativo para celulares

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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