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Revisão de benefício pelo INSS

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rafastockbr/Shutterstock.csom

Revisão de benefício pelo INSS Provavelmente, você já deve ter ouvido falar no prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Em regra, o prazo para a revisão de benefícios é de 10 anos.

Então, se você tem interesse ou até dúvidas em relação à revisão da vida toda, e já faz quase 10 anos que a sua aposentadoria foi concedida, este é o conteúdo certo.

Aqui, você vai descobrir tudo sobre o  prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Principalmente, se o seu prazo está quase chegando ao fim.

Também, quando é possível você fazer a revisão de aposentadoria após passados os 10 anos do prazo decadencial. 

É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos?

Sim! É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos, desde que se trate de uma revisão de direito, e não de uma revisão de fato.

revisão de fato pode acontecer quando o INSS não considera, por exemplo, períodos importantes de trabalho ou erra os cálculos do seu benefício.

Já a revisão de direito pode ser aplicada quando há novas leis ou decisões de repercussão geral (aplicáveis a todos os segurados), do STJ e do STF.

Por um lado, a revisão de fato é mais específica e depende do caso concreto de cada segurado. Por outro, a revisão de direito é mais geral, porque há uma mudança significativa na lei ou decisão que repercute a ponto de afetar inúmeros segurados. 

Também, cabe lembrar que é possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos quando o prazo decadencial da revisão sofre interrupções por algum motivo.

Mais adiante, vou comentar algumas situações que representam a possibilidade de revisão mesmo após o prazo decadencial de 10 anos.

Caso você não tenha qualquer noção sobre a possibilidade de interrupção de prazo, consulte um advogado especialista para ter certeza sobre o seu prazo decadencial. 

O STJ liberou ou não a revisão de aposentadoria do INSS com mais de 10 anos?

Não é bem assim! Inicialmente, o STJ proferiu uma decisão sobre a revisão da vida toda de forma favorável aos aposentados e pensionistas do INSS.

Essa decisão tratou de pontos que permitiam a revisão para quem recebesse a aposentadoria há mais de 10 anos, como no caso das pessoas incapazes e daqueles segurados que não dispunham da documentação comprobatória dos seus direitos. 

Por outro lado, apesar de favorável à tese da revisão da vida toda, o STF trouxe um posicionamento mais comedido. 

O órgão federal mencionou a decadência de forma mais ampla em sua decisão proferida em dezembro de 2022 e publicada em abril de 2023. 

Agora, ainda falta a chamada ‘modulação de efeitos’ pelo STF, que é a decisão de quando uma norma se torna eficaz. Ou seja, de quando os seus direitos se tornam válidos. 

Porém, é pouco provável que o SFT traga novas exceções à decadência na revisão da vida toda.

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

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O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é como se fosse uma reavaliação de aposentadoria, para incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do seu benefício.

No entanto, você não pode entrar com um pedido de revisão da vida toda sem mais e sem menos. Essa possibilidade de revisão depende de ao menos três requisitos:

  • ter se aposentado ou o direito adquirido de se aposentar conforme as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • ter contribuições anteriores a julho de 1994;
  • ter começado a receber sua aposentadoria ou ter tido a negativa administrativa da revisão há menos de 10 anos.

Para melhor compreensão, saiba que a revisão da vida toda surgiu com base na lei 9.876/1999, que teve validade até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Na prática, essa revisão serve como uma alternativa de reavaliação de um benefício calculado a partir das regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Entenda! O período entre 29/11/1999 e 12/11/2019 corresponde ao momento em que a lei 9.876/1999 tinha validade e podia ser aplicada.

Por isso, a revisão da vida toda não é válida para benefícios concedidos com base nas regras da Emenda Constitucional 103/2019, que é a Reforma da Previdência.

Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, o prazo para pedir revisão de aposentadoria é de 10 anos.

E vale ressaltar que a contagem do prazo decadencial inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Para a revisão da vida toda, por exemplo, o prazo também é de 10 anos.

Porém, é importante reforçar que essa contagem não será imediata. Se você recebeu o seu benefício hoje, o seu prazo não começará a contar exatamente hoje. 

Já que muitos beneficiários do INSS se confundem, perceba que o prazo decadencial da revisão da vida toda, por exemplo, não começa a contar:

  • a partir do pedido de aposentadoria no INSS;
  • a partir da data de concessão do seu benefício;
  • da data em que você recebeu o resultado do seu processo administrativo;
  • da data em que você recebeu o resultado do seu processo judicial.

Se você souber o marco inicial da sua aposentadoria, o prazo de 10 anos começará a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício ou da resposta administrativa do seu pedido revisional.

Para ficar mais fácil de entender, confira o caso do aposentado Roger.

Caso real: exemplo do Roger

Apesar de Roger ter enfrentado um longo processo de aposentadoria, ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição.

O primeiro passo do processo de Roger foi quando ele entrou com o pedido de aposentadoria no dia 02/12/2014.

Inclusive, vale lembrar que Roger teve direito a um reconhecimento especial, porque trabalhou exposto a agentes nocivos durante alguns períodos de sua vida profissional.

Com esse reconhecimento e a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, ele ganhou um tempo adicional. 

No entanto, o processo com o pedido de tempo especial levou tempo. 

O benefício de Roger foi concedido três anos depois, no dia 27/12/2017.

Caso você não saiba, ninguém pode sacar um benefício imediatamente, assim que recebe a carta de concessão do INSS. O Instituto informa qual é a previsão do pagamento.

Atenção! Leia a sua carta de concessão com todo cuidado. 

Geralmente, o INSS leva alguns dias para liberar o pagamento dos valores, que foi o que aconteceu com Roger. 

Esse segurado só conseguiu fazer o saque da primeira parcela do seu benefício em 18/01/2018 – mais de 20 dias depois que sua aposentadoria foi concedida.

Então, é a partir de 18/01/2018, dia do saque do benefício, que o prazo decadencial da revisão da vida toda de Roger deverá ser considerado. 

Como Roger sacou seu benefício pela primeira vez em 18/01/2018, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício foi 01/02/2018. 

Ou seja, foi do dia 01/02/2018 em diante que o prazo decadencial da revisão da vida toda desse aposentado começou a ser contado.

Etapas da aposentadoria de RogerData Início do prazo?
Entrou com o pedido de aposentadoria 02/02/2014Não.
Aposentadoria foi concedida27/12/2017Não.
INSS liberou o primeiro saque18/01/2018Não.
Primeiro dia do mês seguinte à liberação do saque do primeiro benefício01/02/2018Sim! A partir daqui começa o prazo de 10 anos para Roger pedir a revisão da vida toda.

Diante disso tudo, tanto Roger quanto você devem se atentar às datas. Se o prazo decadencial de 10 anos terminar, vocês perdem o direito à revisão. 

Por isso, não tenha receio de procurar um advogado competente para auxiliá-lo. 

Na prática, tenho me deparado com muitas pessoas que estão com o prazo decadencial da revisão da vida toda batendo na porta, mas quetêm receio de buscar especialistas.

Embora todo pedido de revisão seja um risco, porque pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, o profissionalismo de um especialista pode deixá-lo mais seguro e confiante.

Já imaginou entrar com um pedido de revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria, e sair sem benefício algum? Tome muito cuidado! Busque profissionais qualificados.

Alternativas para revisão de aposentadoria após 10 anos

Confira 3 alternativas para a revisão de aposentadoria após 10 anos:

  • Tema 256 da TNU.
  • Revisão de aposentadoria e ação trabalhista.
  • Revisão do teto não tem decadência.

Tema 256 da TNU: Solicitação da revisão da aposentadoria de forma administrativa no INSS

A primeira alternativa para a revisão de aposentadoria após o prazo de 10 anos foi discutida no Tema 256 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Esse tema avaliou a possibilidade de interrupção do prazo de 10 anos em caso de requerimento administrativo de revisão.

No final de maio de 2021, o Tema 256 da TNU analisou a natureza jurídica do prazo decenal (de 10 anos), descrito no artigo 103 da lei 8.1213/1991. 

O tema firmou a seguinte tese:

III – O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

Portanto, o inciso três da tese acima aborda a alternativa de o prazo de 10 anos ser contado a partir do momento em que você, aposentado ou pensionista do INSS, fica sabendo que o órgão previdenciário não concordou com o pedido feito na sua revisão administrativa.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo da dona Margarida. 

Exemplo da Margarida

Imagine o caso da dona Margarida. Anos após se aposentar em 14/06/2004, ela entendeu que o seu valor de aposentadoria concedido estava errado. 

O INSS não havia contado corretamente todos os anos que Margarida trabalhou – o que refletiu consideravelmente no valor do benefício da segurada. 

Portanto, tempos depois de se deparar com esse erro, Margarida entrou com um pedido de revisão de aposentadoria no dia 01/02/2012.

No pedido, ela solicitou que o órgão previdenciário reavaliasse / revisasse seu tempo de contribuição e o resultado do valor do benefício que lhe havia sido concedido.

Porém, em 29/10/2013, o INSS indeferiu o pedido feito por Margarida na revisão administrativa, dizendo que não reavaliaria o tempo de contribuição da aposentada e, muito menos, o valor concedido. 

Ainda em outubro daquele ano, Margarida tomou ciência disso após receber uma carta de indeferimento do Instituto. 

Então, como ela não concordou com a decisão do INSS, o prazo de 10 anos pode ser contado a partir de 29/10/2013 até 29/10/2023 para solicitar outra revisão. 

Contudo, essa revisão precisará aproveitar o mesmo pedido da revisão anterior.

Ou seja, de reavaliação do seu tempo de contribuição e valor concedido.

Isso porque, a regra trazida pela TNU é de que Margarida só pode pedir a revisão sobre as questões já mencionadas inicialmente.

Concessão da aposentadoria: 14/06/2004
Protocolo da revisão: 01/02/2012
Decisão administrativa da revisão: 29/10/2013 (início do prazo decadencial)
Decadência: 29/10/2023

Dica importante sobre a decadência da revisão da vida toda

Durante a pandemia da covid-19, a lei 14.010/2020 entrou em vigor no dia 10/06/2020. 

A partir daquele momento, diversos prazos prescricionais e decadenciais foram suspensos até 30/10/2020, incluindo os relativos às revisões de benefícios previdenciários. 

Afinal de contas, os prazos precisaram parar de ser contados em razão do fechamento de inúmeros órgãos públicos que estavam se reorganizando em meio à pandemia.

Sem dúvidas, isso refletiu no prazo de quem tem direito à revisão da vida toda, por exemplo. 

São segurados que, quando buscarem o direito à revisão da vida toda, poderão acrescentar mais uns 4 meses em seus prazos decadenciais.  

Portanto, quando você fizer o cálculo da decadência para essa revisão, preste atenção na soma dos 4 meses em que o prazo ficou suspenso.

Pode ser que você consiga 10 anos e 4 meses de prazo decadencial.  

Em caso de dúvida, entre em contato com o seu advogado de confiança. Peça que ele elabore um plano detalhado para identificar qual é exatamente o prazo que você tem. 

Revisão de aposentadoria e ação trabalhista

Quando houver ação trabalhista em curso, existirá a possibilidade de o marco inicial do prazo decadencial começar a contar a partir do trânsito em julgado da sentença desta ação.

Melhor dizendo, existirá a chance de o prazo decadencial para solicitar uma revisão de aposentadoria iniciar da decisão final da reclamatória trabalhista que você ingressou.

Se você quiser compreender melhor, leia o exemplo do Cândido.

Exemplo do Cândido

Cerca de uns 8 anos após receber a carta de concessão de aposentadoria, Cândido começou a matutar que o valor do seu benefício poderia estar errado.

A empresa havia feito diversos dos seus recolhimentos previdenciários pelo valor mínimo. Além disso, ela não havia pago algumas verbas que eram devidas. 

Então, Cândido decidiu buscar o auxílio de um advogado previdenciário – coisa que, por um erro seu, não havia feito ao solicitar sua aposentadoria anos mais cedo no INSS.

A partir da análise do CNIS e dos documentos de Cândido, como a CTPS, seu advogado percebeu um rombo absurdo no histórico de contribuições do segurado. 

Em razão disso, o aposentado entrou com um processo trabalhista solicitando as verbas adicionais e o pagamento das contribuições previdenciárias sobre os salários corretos.

Entretanto, quando o processo terminou (transitou em julgado), e Cândido obteve a sentença, seu prazo decadencial de 10 anos já tinha acabado. 

Ele estava aposentado há 11 anos – um ano a mais que o prazo decadencial.

Considerando o tema 1117 do STJ, portanto, foi nesse instante que o segurado descobriu a possibilidade de o prazo decadencial começar a contar a partir da sentença da reclamatória trabalhista.

Revisão do teto não tem decadência

A revisão do teto se trata muito mais de um reajustamento do salário de benefício aos tetos definidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do que de uma revisão em si.

Por causa disso, o prazo decadencial do artigo 103 da lei 8.213/1991 não se aplica à revisão do teto, também conhecida como reajustamento do teto. Veja esse artigo:

“O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos (…).”

Sendo assim, você poderá requerer a readequação do teto a qualquer momento, já que ela não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos imposto às revisões.

Inclusive, vale lembrar o artigo 565 da Instrução Normativa 77/2015:

“Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº 8.213, de 1991. (…)”.

O que fazer se o prazo de 10 anos da revisão está no fim?

Se o prazo de 10 anos da revisão que você pode fazer está no fim, procure um advogado especialista em direito previdenciário imediatamente. 

Depois que esses 10 anos passarem, não haverá muito o que fazer.

Mas, além de buscar um advogado especialista, também sugiro que você siga dois passos:.

A partir dos passos abaixo, você conseguirá verificar quanto tempo ainda possui de prazo decadencial para entrar com uma revisão.

  • passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS;
  • passo (2): selecione um intervalo de datas.

Passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e baixe a sua carta de concessão.

Na carta de concessão, deve constar a data em que o seu benefício foi concedido. 

Lembra do caso do Roger comentado em um dos tópicos anteriores? 

Em que pese o benefício de Roger tenha sido concedido no dia 27/12/2017, o saque da primeira parcela dele foi em 18/01/2018.

Já o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício de Roger foi em01/02/2018 – dia em que o prazo decadencial para uma revisão passou a ser contado. 

Passo (2): selecione um intervalo de datas

Depois que você souber a data de concessão do seu benefício, clique na aba chamada “Extrato de Pagamento” dentro do Meu INSS.

A partir disso, o sistema dará a possibilidade de você selecionar um intervalo de datas.

Neste momento, insira, por garantia, um mês antes da data de concessão do seu benefício, assim como uns cinco meses depois da data de concessão.

No caso do Roger, que o benefício foi concedido em 27/12/2017, eu selecionaria um intervalo entre novembro de 2017 até abril de 2018.

A partir de então, o sistema do INSS deverá mostrar os benefícios que já foram concedidos para você e, mais que isso, quando foi que você recebeu a sua primeira parcela.

Ainda sobre Roger, se ele tiver recebido algum outro benefício na mesma época que mencionei acima, esse segurado terá que verificar o número exato do benefício que pretende fazer a contagem do prazo decadencial.

São vários detalhes sobre os quais Roger terá que se atentar. Mas, digamos que ele somente tenha obtido a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim que Roger puxar o prazo que quer saber, em seguida aparecerá que o pagamento da primeira parcela foi efetuado em 18/01/2018.  

No que prestar atenção na revisão da vida toda?

Definitivamente, você deve prestar atenção em tudo, nos mínimos detalhes. 

Na sequência, porém, separei 5 pontos de atenção na revisão da vida toda: 

  • Você recebe seu benefício desde o início ou final de mês?
  • Evite agir sozinho.
  • Confira o cálculo dos valores retroativos.
  • Saiba o valor da causa.
  • Tenha a documentação necessária em mãos.

A seguir, vou explicar cada ponto em tópicos separados, que é para você não misturar as informações e compreender tudo tim-tim por tim-tim.

Recebe seu benefício desde o início ou final de mês?

Se você começou a receber o seu benefício no início do mês, você terá um tempo melhor para analisá-lo, já que a contagem do prazo só vai começar no mês seguinte.

Por outro lado, se você começou a recebê-lo perto de encerrar o mês, o prazo poderá ficar inviável. Ainda mais se estiver completando 10 anos que recebe seu benefício.

Lembre-se: o prazo decadencial quer dizer que você está perto de perder o seu direito; neste caso, o direito à revisão da vida toda.

Portanto, fique atento quando seu prazo estiver perto de acabar. 

Diante de um tempo curto para a revisão, tente não meter os pés pelas mãos, porque, dependendo da medida que você escolher, ela poderá causá-lo um tremendo prejuízo.

Seja para você, seja para a sua família que depende de você.

Evite agir sozinho

Tanto a revisão da vida toda quanto qualquer outra revisão é um risco. O valor do seu benefício não necessariamente pode aumentar, mas reduzir e até ser cortado pelo INSS.

Então, antes de fazer seu pedido de revisão, a recomendação é que você procure um advogado especialista na área previdenciária. Sempre vou bater nessa tecla.

A revisão da vida toda envolve várias questões delicadas. 

Um exemplo disso é a conversão de moeda. 

Antes de julho de 1994, o Real ainda não existia. Na tabela abaixo, confira a mudança de moedas desde o Cruzeiro até o Real – moeda utilizada hoje:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$ 01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$ 13/02/196714/05/1970
Cruzeiro Cr$ 15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$ 16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$ 16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
Real R$01/07/1994Atual

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que você tenha passado por várias moedas, e não somente pelo Real. Tudo isso será levado em consideração.

Confira o cálculo dos valores retroativos

Confira o cálculo dos valores retroativos, porque são esses valores que você poderá ter o direito de receber com a revisão da vida toda. 

Porém, saiba que os valores retroativos estão limitados aos últimos 5 anos. 

Ou seja, se você recebe uma aposentadoria há quase 10 anos, você não terá o direito de receber os valores retroativos desse tempo todo, e sim somente dos últimos 5 anos.

Atenção! Cabe ressaltar que, para a revisão da vida toda, o STF ainda vai definir o termo inicial para pagamento dos valores retroativos. 

Daí, no caso específico da revisão da vida toda, talvez os últimos 5 anos não sejam pagos.

Saiba o valor da causa

Saber o valor da causa é essencial para que você possa entrar com o pedido judicial de revisão no local exato.

Enquanto as ações que têm um valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200,00 em 2023) vão para o Juizado Especial Federal, as ações com valores superiores vão para a Justiça Federal Comum.

Se o cálculo da sua revisão estiver incorreto e o seu pedido for ajuizado no local errado, o juiz responsável poderá encaminhá-lo para o local certo.

Mas, como isso nem sempre acontece, ou seja, o juiz nem sempre encaminha uma revisão para o local correto, há a chance de o seu processo ser encerrado. 

Neste caso, a alternativa mais eficaz será começar um novo pedido. Mas isso se ainda houver tempo para você fazer um novo pedido.

Tenha a documentação necessária em mãos

O último ponto que você deve prestar atenção, mas não menos importante que os outros, é em relação à documentação necessária para a revisão da vida toda.

Seria no mínimo trágico perder o prazo decadencial da revisão da vida toda porque você não está com a documentação adequada em mãos.

Para guiá-lo, confira quais são os três documentos mais essenciais:

  • carta de concessão;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Dependendo da sua situação, pode ser relevante ter outros documentos em mãos.

Por isso, um profissional especializado terá condições suficientes para analisar o seu histórico contributivo e levantar a lista dos documentos necessários.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria após 10 anos

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência por meio dos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria?

Em tese, o prazo decadencial para pedir a revisão da sua aposentadoria é de 10 anos. 

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício. 

Até quando posso pedir a revisão da vida toda?

No geral, você pode pedir a revisão da vida toda em até 10 anos contados do mês seguinte ao primeiro recebimento do seu benefício. 

O ideal é conversar com um profissional que analise o seu caso concreto. Dependendo da situação, pode ser cabível alguma alternativa de revisão após 10 anos. 

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Pode ser que sim! Pode ser que valha a pena pedir revisão de aposentadoria.

Mas, para você ter segurança, recomendo que antes você faça uma análise prévia com um advogado especialista em previdenciário e que domine esse tipo de cálculo.

A diferença no valor do seu benefício pode ser gigante. Há casos de aposentadorias que passaram do valor mínimo para o teto do INSS, e vice-versa.

Como a revisão tanto pode aumentar como diminuir o valor do seu benefício, é extremamente importante buscar o auxílio de um profissional capacitado e de confiança.  

Conclusão

Embora até existam situações que não levam o prazo decadencial em consideração, no geral, o prazo decadencial para solicitar uma revisão de benefício é de 10 anos.

Esses 10 anos começam a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Por isso, se o prazo de 10 anos do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria estiver chegando ao fim, busque a ajuda de um advogado imediatamente. 

Qualquer passo em falso, sem o auxílio de um profissional competente, pode fazer você perder dinheiro e ou ter seu benefício cortado pelo INSS.

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Se possível, compartilhe esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que estão com o prazo decadencial por um triz.

Leia esse material quantas vezes achar necessário. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia. Parceiro Ingrácio Advocacia

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