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Como funciona a revisão do FGTS e quem tem direito

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Como funciona a revisão do FGTS e quem tem direito O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.


POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?
A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?
Se o voto do ministro Barroso for aprovado, todas as contas vinculadas ao FGTS passariam a ter nova correção após a publicação da ata do julgamento. Para especialistas, no entanto, todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção, beneficiando 70 milhões.
Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que o julgamento começou ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir.


O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?


Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.


COMO SABER MEU SALDO NO FGTS?
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.
Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso)
Clique em “Entrar no aplicativo”
Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
Informe seu CPF e clique em “Próximo”
Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou


O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações
Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular
Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”
Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total


COMO SACAR MEU FGTS?
O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego.

Vejas 16 situações:
Demissão sem justa causa
Fim do contrato temporário
Compra ou construção da casa própria
Amortização de parcelas da casa própria
No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Aposentadoria
Desastre natural, inundações e situações de emergência
Suspensão do trabalho avulso
Morte do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Trabalhador ou dependente portador de HIV
Trabalhador ou dependente com câncer
Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS Fonte Folha Press

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