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INSS pode conceder aposentadoria para pessoa com deficiência: entenda

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INSS pode conceder aposentadoria para pessoa com deficiência: entenda Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem mais de 18 milhões de pessoas com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.

Dentre essas mais de 18 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, 47,2% estão na faixa etária dos 60 anos de idade ou mais.

São indivíduos que têm, por exemplo, dificuldade motora e de locomoção, baixa visão ou cegueira, problemas de audição, que não conseguem compreender ninguém e nem serem compreendidos.

Você sabia que esses segurados do INSS podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Por isso, confira este guia completo. 

Os tópicos abaixo vão ensinar tudo o que você precisa saber acerca da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição. Leia:

O que é e como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que pode ser pago mensalmente aos segurados do INSS que têm limitações de longa duração.

Como essas limitações afetam a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos, e, muitas vezes se somam aos obstáculos sociais, a legislação prevê uma aposentadoria diferenciada.

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência funciona como um benefício que, a partir do cumprimento dos requisitos exigidos, auxilia os segurados do INSS diante das barreiras que dificultam suas participações plenas e efetivas na sociedade. 

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente
Segurado que tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, e, mesmo assim, pode trabalhar tendo suas limitações.Segurado que sofreu um acidente ou tem alguma doença que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer função que seja.

A aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez são diferentes.

aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida aos segurados que têm um impedimento de longo prazo e, mesmo assim, conseguem trabalhar de acordo com suas limitações específicas.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida ao segurado do INSS que está total e permanentemente impedido para o trabalho e, portanto, também incapaz de ser reabilitado em qualquer outra função. 

Seja por doença, seja por ter sofrido algum acidente que o incapacitou.

Na sequência, confira os exemplos do Fernando e da Patrícia para entender melhor a diferença entre esses dois benefícios.

Exemplo do Fernando (aposentadoria da pessoa com deficiência)

Quando era criança, Fernando sofreu um grave acidente de carro e ficou paraplégico.

Felizmente, isso não impediu que Fernando concluísse o colégio e, anos mais tarde, se graduasse em jornalismo, seguindo a carreira da comunicação.

Após alguns anos exercendo a profissão de repórter, ele atendeu aos requisitos necessários para se aposentar.

Neste caso, Fernando é classificado como uma pessoa com deficiência devido ao seu impedimento físico de longo prazo.

Portanto, ele tem direito a uma aposentadoria na condição de pessoa com deficiência.

Exemplo da Patrícia (aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Desde criança, Patrícia apresentava uma predisposição genética à esquizofrenia.

Sem muitas manifestações da doença, ela concluiu o ensino médio e depois cursou engenharia. Com o passar dos anos, entretanto, o quadro de Patrícia começou a piorar. 

De tempos em tempos, ela ficava extremamente agressiva, tinha delírios, problemas de memória, alucinações e comportamentos compulsivos.

Esses sintomas fizeram com que a engenheira não conseguisse mais trabalhar.

Depois que Patrícia passou por uma avaliação médica com seu médico particular e um perito do INSS, ela foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia.

Inclusive, ela sequer poderia ser reabilitada na mesma função ou em alguma outra atividade profissional devido aos fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante. 

Foi aí que Patrícia obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.

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Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você tem alguma deficiência físicamentalintelectual ou sensorial de longo prazo, com duração superior a dois anos, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atenção! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, todo o tempo de contribuição exigido deve ter sido feito já na condição de pessoa com deficiência.

Aliás, vale destacar que a condição de deficiência possui três graus: 

  • grau leve; 
  • grau médio;
  • grau grave.

Digo isso, porque dependendo do grau da sua deficiência, você pode conseguir se aposentar antes, ou seja, mais cedo do que outros beneficiários do INSS.

Importante! O grau da sua deficiência deve ser constatado a partir de perícias no INSS, tanto por uma avaliação médica quanto por uma avaliação biopsicossocial. 

Como se aposentar por deficiência? 

Você pode conseguir se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeAposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Idade mínima55 anos (mulher)
60 anos (homem)
Não tem

Tempo de contribuição
15 anosDeficiência de grau (grave):
Mulher: 20 anos
Homem: 25 anos

Deficiência de grau (médio):
Mulher: 24 anos
Homem: 29 anos

Deficiência de grau (leve):
Mulher: 28 anos
Homem: 33 anos

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Logo abaixo, confira quais são os requisitos dessas duas espécies de benefícios.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência de deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é que você tem que demonstrar a sua deficiência durante todos os anos de contribuição.

Por isso, os 15 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por idade PcD somente começarão a valer a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria por idade PcD

O cálculo para saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos. 

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: o cálculo é feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma entrou em vigor): o cálculo é feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
      • Atenção: o fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Confira a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no próximo tópico.

Exemplo do Rodrigo

Suponha que o segurado Rodrigo tenha 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Em um primeiro momento, imagine que Rodrigo tenha completado esses requisitos em agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Neste caso, a média de Rodrigo será de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e ele receberá: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 4.000 = R$ 3.520,00 de aposentadoria.

Por outro lado, agora pense que Rodrigo completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só em outubro de 2021 (depois da Reforma).

Nesta hipótese posterior à Reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R$ 3.200,00 e, consequentemente, ele deverá receber: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00 de aposentadoria.

Comparando a regra de cálculo anterior e posterior à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R$ 700,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige que você cumpra uma idade mínima.

Também, se você comparar a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade, o cálculo da por tempo de contribuição é melhor.

Além disso, o grau da sua deficiência pode fazer diferença nesse caso. 

Compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entenda! O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você for fazer o seu requerimento de aposentadoria.

Durante a perícia, o médico irá fazer perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional, para verificar se você estava trabalhando em situação de pessoa com deficiência.

O perito pode fazer as perguntas mais variadas possíveis. Tais como, por exemplo: 

  • se você consegue fazer sua própria comida em casa; 
  • se você precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • se você necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Saiba! Com o passar dos anos, o perito médico do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência. E essa constatação vai depender tanto da sua função de trabalho, quanto da piora ou melhora do seu impedimento de longo prazo.

Por isso, é extremamente importante que você leve todos os seus documentos médicos no dia e hora agendados para a perícia. 

O ideal é mostrar a documentação completa, desde quando você começou a trabalhar. São esses documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor. Além do mais, ele também deve levar em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos.

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: o cálculo é feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção: o fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma entrou em vigor): o cálculo é feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção: o fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Para exemplificar, confira o exemplo do segurado Abel.

Exemplo do Abel

A média aritmética de todos os salários do segurado Abel, que completou os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em fevereiro de 2022, foi de R$ 3.500,00.

Como Abel completou os requisitos para esse benefício previdenciário depois da Reforma, ele vai receber, exatamente, R$ 3.500,00 de valor de aposentadoria.

De outro modo, suponha que Abel tenha completado os requisitos em setembro de 2018 (antes da Reforma). A média será de 80% dos seus maiores salários, enquanto os seus 20% menores salários serão descartados. 

Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deverá ser de R$ 4.200,00.

Como comprovar o tempo de deficiência?

O tempo em que você realizou suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova. 

Confira alguns documentos essenciais:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • contrato de trabalho;
  • contracheques (holerites);
  • documentos médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de auxílio-doença.

Atenção! Prova testemunhal não é válida para comprovar tempo de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Como adiantar a aposentadoria em anos?

O tempo em que você contribuiu de forma “comum” na contagem do seu tempo de contribuição pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com isso, você tem a chance de adiantar o seu benefício em anos.

Entenda! A mesma possibilidade se aplica a períodos exercidos em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à sua saúde.

Tempo de contribuição “comum” convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição “comum” pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Isso é possível porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

Ou seja, o tempo que você trabalhou de forma “comum” pode ser utilizado na contagem para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Além disso, pode haver situações de piora ou melhora no grau da sua deficiência. 

Para esses casos específicos, existe uma tabela de conversão.

Lembre-se! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Já o homem, tinha que ter 35 anos de tempo de contribuição “comum” para se aposentar nessa modalidade antes da mudança na legislação previdenciária.

Confira a tabela de conversão para os segurados homens:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)
0,71

0,83

0,94

1,00

Exemplo do Rafael

O segurado Rafael trabalhou por 15 anos como mecânico de uma transportadora.

Só que em determinado dia, contudo, Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar os dois braços

Como a deficiência de Rafael posteriormente foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição “comum” que já possui, ou seja, 15 anos, por 0,94 (de 35 para 33 anos de contribuição de acordo com a tabela).

  • 15 x 0,94 = 14,1;
  • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve);
  • Resultado: Rafael vai precisar de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
    • 14,1 + 18,9 = 33 anos.

Confira a tabela de conversão para as seguradas mulheres:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)
0,67

0,80

0,93

1,00

Exemplo da Bianca

Bianca nunca apresentou nenhum grau de qualquer doença que fosse. Apesar de ter fases de sedentarismo, sem exercícios físicos constantes, às vezes ela vazia natação.

Certo dia, porém, depois de comer alguns alimentos contaminados sem saber que eles estavam terrivelmente contaminados, Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular dos membros inferiores, ou seja, das suas pernas.

Em atendimento médico hospitalar, foi constatado que ela estava com poliomielite.

Sendo assim, depois de trabalhar por 17 anos como contadora de uma rede de supermercados, Bianca precisou se afastar em razão da doença e da atrofia muscular.

Neste exemplo, Bianca terá que multiplicar o tempo de contribuição “comum” que já possui, ou seja, 17 anos, por 0,71 (de 28 para 20 anos de contribuição de acordo com a tabela mais acima).

  • 17 x 0,71 = 12,07;
  • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave);
  • Resultado: Bianca vai precisar de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 20 anos de contribuição.
    • 12,7 + 7,93 = 20 anos.

Se você comparar as duas tabelas de conversão (do homem e da mulher), vai perceber que os multiplicadores dos homens são um pouco maiores do que os das mulheres.

A justificativa é que os segurados homens têm que cumprir 5 anos a mais de contribuição em todas as modalidades.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição de pessoa com deficiência

Embora você não possa somar a redução do tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde. 

Nesse caso, você deve verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá-lo ao período em questão.

Aqui, também serão utilizadas tabelas de conversão separadas para homens e mulheres.

Confira a tabela de conversão para os segurados homens:

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Confira a tabela de conversão para as seguradas mulheres:

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Exemplo do Alexandre

Alexandre, um segurado do INSS de 54 anos de idade, trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Durante esse tempo, porém, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso. 

Isso porque é preciso levar em consideração que, em razão da visão monocular, ele não poderá mais trabalhar como médico.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade “comum” no exemplo do Alexandre

A partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019, Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria para atividades de baixo risco.

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Idade: 60 anos de idade.
    • Lembre-se: no exemplo acima, Alexandre possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial para tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Por isso, se você aplicar o fator multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre, terá:

  • 19 x 1,4 = 26,6.
  • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum).
  • Alexandre vai precisar de 35 anos para essa categoria de aposentadoria.
  • Ele terá + 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.
    • 26,6 + 8,4 = 35 anos.

Atenção! Após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, não é possível fazer a conversão de tempo de atividade especial. 

Somente o período trabalhado antes de 13/11/2019 é que pode ser convertido.

Além disso, cabe destacar que você pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver reunido os requisitos deste benefício até um dia antes de a Reforma entrar em vigor. 

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência no exemplo do Alexandre

Agora, se Alexandre quiser fazer a conversão do tempo de atividade especial (como médico), para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, primeiro de tudo, o grau de sua deficiência deverá ser confirmado. 

Neste caso, de acordo com o laudo médico de Alexandre, a sua deficiência foi considerada como de grau médio.

Portanto, o multiplicador que deverá ser aplicado é o de 1,16. 

Ou seja, de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para a pessoa com deficiência.

  • Alexandre possui 19 x 1,16 = 22,04. 
  • 22,04 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio.
  • Ele terá + 6,96 anos de trabalho com visão monocular para conseguir ter direito a esse benefício.
    • 22,04 + 6,96 = 29 anos.

Resultado! No final das contas, analisando o caso de Alexandre, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência. 

Existe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não! Por ora, não existe a possibilidade de acréscimo de 25% no valor de quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na realidade, esse adicional só pode ser acrescido no valor de quem recebe aposentadoria por invalidez, porque se trata de uma pessoa que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia. 

O artigo 45 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%“.

https://youtube.com/watch?v=UecDvBu-hlY%3Fsi%3Drgz8ObArwjjlQ6Je

Caso você tenha alguma deficiência de longo prazo e necessite da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Diante deste tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar o adicional de 25% direto na Justiça. 

Entenda! O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no tema de repercussão geral 1.095, que a extensão do adicional de 25% não é possível a outras modalidades de aposentadoria, além da aposentadoria por invalidez.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende! 

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição depende de quando você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do seu benefício.

Lembre-se! A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até 12/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Neste caso, você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. 

Por outro lado, se você completou os requisitos dessa mesma aposentadoria a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média, mais 1% por ano de contribuição. 

Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, se você completou os requisitos até 12/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

No entanto, se para esta segunda alternativa você completou os requisitos só a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994. 

Quais tipos de deficiência têm direito à aposentadoria?

Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. 

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

De acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.  

Quem é PcD aposenta mais cedo?

Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Neste caso, o tempo de contribuição pode variar conforme o grau da deficiência.

Aposentado por deficiência pode trabalhar?

Sim! Quem é aposentado por deficiência pode continuar trabalhando mesmo após a concessão do seu benefício. 

O segurado aposentado por invalidez é que não pode trabalhar depois que começar a receber seu benefício por incapacidade permanente. 

Conclusão

Existem duas possibilidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência: 

  • aposentadoria por idade; e 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você possui alguma deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter o direito de receber algum desses benefícios ao completar os requisitos exigidos. 

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, contudo, é avaliado o grau de deficiência do segurado, por meio de perícia médica do INSS e biopsicossocial.

Além de tudo, você pode ter o direito de converter o tempo de contribuição “comum” ou o de atividade especial, no tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro dessa modalidade de benefício?

Em caso de dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista, e com bastante experiência em direito previdenciário.

Dependendo da situação, você pode solicitar seu plano de aposentadoria – um estudo completo e detalhado, que tem como objetivo encontrar o melhor benefício para você,

Parceiro: Ingrácio AdvocáciaBruna Schlisting OAB/RS: 93619 Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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