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Empresário terá parte da aposentadoria de R$ 3 mil penhorada para pagar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seu salário de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.

O empresário, de 81 anos, recebe R$ 3 mil de aposentadoria. Ele era sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal.

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Dívida

Na ação originária, uma produtora de conteúdo áudio visual foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador recebia aposentadoria, e o juízo, então, chegou a determinar o bloqueio de 30% dos vencimentos.

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios.

O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o Código de Processo Civil considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Prejuízo irremediável

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

Limite

Com o novo Código de Processo Civil, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto.

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