INSS pode reaproveitar perícia médica que tenham sido realizadas em benefícios assistenciais, desde que aprovadas
INSS pode reaproveitar perícia médica que tenham sido realizadas em benefícios assistenciais, desde que aprovadas Inovação implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria 1.626/2023, permitirá que avaliação social e perícia médica, realizadas no âmbito de requerimentos de benefício de prestação continuada e que consideraram o cidadão como pessoa com deficiência (PcD) sejam reaproveitadas num novo requerimento realizado no prazo de 2 anos. Para que isso ocorra, o indeferimento anterior não pode ter ocorrido por motivo relacionado com a avaliação da deficiência ou grau de impedimento e, em nenhuma hipótese, gerará pagamentos retroativos.
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) é um benefício no valor de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e que comprovem a condição de baixa renda. Mas qual o critério para ser considerado baixa renda? O valor recebido por pessoa do grupo familiar tem que ser menor que um quarto do salário-mínimo e esse cálculo é feito com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Sendo assim, é fundamental manter o CadÚnico atualizado.
Por ser um benefício assistencial, a gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pelo financiamento, regulação e monitoramento. Contudo, toda a operacionalização é realizada pelo INSS, desde a recepção dos requerimentos, passando pelas avaliações sociais e médicas, implantação e manutenção.
A pessoa com deficiência que solicitar o BPC/LOAS deve passar pela avaliação social e perícia médica. A grande novidade é que a avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimentos de benefícios assistenciais anteriores será reaproveitada nos casos em que:
1) o indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
2) a avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.
Essa mudança representa uma vitória para as pessoas com deficiência. Em outras palavras, o cidadão que tenha sido considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica e teve seu benefício indeferido por não apresentação do CadÚnico, por exemplo, terá sua avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.
Importante deixar claro que o reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente em nenhuma hipótese gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão, o novo requerimento pode se tornar mais célere e evitar recursos e judicializações.
Esse avanço proporciona mais coerência e humanização para o atendimento da população, trazendo impactos significativos na redução do tempo de espera por atendimento e consequente diminuição da fila. Fonte Gov.br