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Pela primeira vez, Anatel multa pessoa física por venda de TV Box

Pela primeira vez, o Conselho Diretor da Anatel decidiu multar uma pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não homologados pela Agência. O valor aplicado foi de R$ 7,68 mil por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes.

O conselheiro e relator da matéria, Alexandre Freire, disse que a infração de comercializar equipamentos sem a devida homologação é considerada grave, já que tais produtos “servem de vetor para a transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia (eventos esportivos, cinema etc.)”.

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“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator.

Alexandre Freire recordou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel ativo no combate à pirataria. Segundo ele, os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com uma aplicação que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas.

“De forma mediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”, afirmou.

Em fevereiro, a agência anunciou o bloqueio das caixinhas de tv clandestinas usadas para receber de forma ilegal o sinal de televisão por assinatura e serviços de streaming.

A Anatel estima que haja de 5 a 7 milhões dessas caixinhas, conhecidas como “TV Box”, em uso no país sem homologação da agência. São aparelhos clandestinos, diferentes dos oficiais, homologados, como as soluções Chromecast, do Google, ou Apple TV.

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