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Auxílio-Doença no INSS pode ser solicitado quando?

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Auxílio-Doença no INSS pode ser solicitado quando? O benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.

O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.

Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.

Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias.

Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.

Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, no caso de um acidente sofrido durante uma viagem com a família. O empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS no período e não há estabilidade.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

O direito ao benefício é definido pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovam a necessidade de afastamento. A concessão do auxílio sem perícia presencial começou durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022, e retomada em julho de 2023.

O trabalhador precisa atender algumas exigências:

Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)

É preciso provar a incapacidade

Para solicitar auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS

Esse prazo de carência não é exigido para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo

Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido se o trabalhador precisar do benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.

O segurado não terá direito a receber o auxílio se a doença, a lesão ou o acidente que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS. O pedido só pode ser feito nestes casos se houver um agravamento da condição.

O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado. Se a prisão ocorrer durante a concessão do auxílio-doença, o pagamento será suspenso em até 60 dias após a detenção.

O trabalhador perderá o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar.

QUAIS DOENÇAS NÃO PRECISAM DE CARÊNCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA?

A carência de 12 meses não é necessária no caso de diagnóstico de doenças graves. Há uma lista prevista em lei que garante este direito. Veja abaixo quais são as doenças:

Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação mental

Esclerose múltipla

Hepatopatia grave

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante.

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Acidente vascular encefálico (agudo)

Abdome agudo cirúrgico

A lista é atualizada a cada três anos pelos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e do Emprego, e da Saúde. Apesar de a carência não ser exigida nos casos acima, a pessoa precisa ter contribuído com o INSS e estar com a qualidade de segurado.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE AUXÍLIO-DOENÇA?

O trabalhador deve fazer o pedido ao INSS e, dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.

No caso da análise documental (auxílio sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica.

QUANTO TEMPO UMA PESSOA PODE RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA?

Não há limite de vezes para a renovação do benefício. O segurado pode permanecer afastado o tempo que a perícia ou a análise dos documentos julgar adequado, até que recupere a capacidade de trabalhar.

Caso permaneça doente e o tempo previsto para a recuperação esteja chegando ao fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação, para continuar recebendo o benefício. Nesta análise, o perito médico pode tomar três decisões:

  1. Manter o auxílio-doença
  2. Conceder a aposentadoria por invalidez
  3. Liberar um auxílio-acidente, benefício pago à pessoa que sofre um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho

A renovação é pedida pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

COMO COMPROVAR O ACIDENTE DE TRABALHO OU A DOENÇA PROFISSIONAL?

Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser feita pela pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.

Já para a doença do trabalho, a empresa pode emitir um documento, ou seja, não há uma obrigação dessa emissão. Há casos em que o segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e recebe o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional. O médico deverá informar a CID (Classificação Internacional da Doença).

COMO AGENDO A PERÍCIA MÉDICA NO INSS?

A perícia é marcada pelo site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site.

Após entrar com o número do CPF e a senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:

Clique na opção “Pedir benefício por incapacidade” e depois em “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, e vá em “Ciente”. Se você for pedir a renovação, selecione “Perícia de prorrogação e transformação de espécie”

Preencha os campos com as informações solicitadas pelo programa e clique em “Avançar”

Escolha a unidade onde quer que seja realizada a perícia médica e clique em “Avançar”

Escolha a data para agendar a perícia

Preencha o formulário, verifique se suas informações estão corretas e clique em “Confirmar”

Irá aparecer o Comprovante do Requerimento. Imprima ou salve este documento, pois ele tem o número do protocolo

O pedido pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia, é recomendado que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência e leve os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto

CPF

Comprovante de residência

Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas, documentos de internação hospitalar

Carteira de trabalho

Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado

CAT, se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho

Caso seja trabalhador rural, ter documentação que comprove a função

Caso o segurado esteja hospitalizado ou não possa se locomover, há a opção de agendar perícia médica hospitalar ou domiciliar. Um representante dessa pessoa deve ir a uma agência do INSS no dia da perícia com o documento médico ou hospitalar que comprove a situação, e fazer o pedido. Será marcada uma nova data se a solicitação for aprovada.

Após a realização da perícia, a concessão do auxílio-doença pode ser acompanhada pelo Meu INSS. Clique em “Consultar pedidos”, informe o número da solicitação e veja mais informações em “Detalhar”. É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.

COMO É FEITO O PEDIDO SEM A PERÍCIA?

É possível pedir o auxílio-doença por meio da análise documental, sem a necessidade de passar por perícia médica presencial. A regra vale para auxílio-doença comum. O auxílio acidentário não está sendo liberado sem exame no INSS. A solicitação é feita pelo Meu INSS.

É preciso enviar a documentação médica que comprove a necessidade do afastamento, com os seguintes dados sem rasuras:

Nome completo do segurado

Data de emissão, que precisa ser de até 90 dias antes do dia do pedido do benefício

Diagnóstico por extenso ou o código do CID

Assinatura e identificação do profissional que realizou o exame, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo

Data do início do afastamento

Prazo estimado de afastamento

É necessário ter os mesmos documentos pedidos para perícia, como documento de identificação com foto, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração da empresa com o último dia de trabalho e exames, além de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.

A análise documental não permite prorrogação do auxílio-doença após o limite de 180 dias de afastamento. A extensão deverá feita por meio de perícia médica.

Além disso, caso seja necessário agendar uma perícia, o sistema irá informar ao segurado. Para isso, é preciso acompanhar o pedido de auxílio pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência.

QUANTO É O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA?

O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. É preciso fazer dois cálculos. O primeiro passo é saber a média salarial do segurado, que leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois disso, o instituto divide a média pelo número de meses com pagamentos feitos ao INSS. Esse resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial.

O outro cálculo leva em conta a média dos últimos 12 meses de contribuição. Ele soma os repasses deste período e divide por 12. Depois, compara os dois resultados. A quantia mais baixa será o valor do auxílio-doença que será pago pelo INSS, sendo que o piso é o salário mínimo.

Antes da reforma da Previdência em 2019, a média salarial era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994.

PODE ACUMULAR AUXÍLIO-DOENÇA COM OUTROS BENEFÍCIOS?

O auxílio-doença não pode ser acumulado com auxílio-acidente do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS, salário-maternidade e seguro-desemprego. Já o acúmulo com a pensão por morte é permitido.

TIVE O PEDIDO NEGADO. E AGORA?

Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. A solicitação é feita no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial. Se houver a concessão do benefício, o trabalhador receberá o pagamento dos atrasados desde o momento da solicitação do auxílio-doença ou desde a data da incapacidade. Fonte: Folha Uol

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