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Maneiras de desbloquear o Consignado do INSS

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Maneiras de desbloquear o Consignado do INSS Aposentados e pensionistas que não têm interesse em contratar consignados do INSS podem pedir o bloqueio desse tipo de empréstimo sem precisar ir pessoalmente até uma agência. Toda a operação é feita no site ou aplicativo Meu INSS.

Como pedir o bloqueio ou o desbloqueio?

O INSS destaca que a contratação do empréstimo é feita exclusivamente entre a pessoa e a instituição financeira. Cabe ao instituto apenas a execução dos pagamentos e descontos. Quem não tem nenhum tipo de interesse em contratar esse crédito pode realizar o bloqueio por meio do site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar ir presencialmente até uma agência.

Segundo o INSS, se bloqueado, ninguém consegue realizar o empréstimo, nem mesmo fraudadores. Se o beneficiário mudar de ideia eventualmente e quiser contratar o consignado, ele pode pedir o desbloqueio também no Meu INSS, de forma online. Confira o passo a passo de como fazer:

Entre no Meu INSS

Clique no botão “Novo Pedido”

Digite “bloquear” ou “desbloquear”

Na lista, clique no nome do serviço/benefício

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

E se eu quiser contratar?

Os empréstimos consignados costumam ter taxas mais atrativas que a de outras linhas. No último dia 11, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou uma nova redução dos tetos de juros para os beneficiários: o limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,91% ao mês para 1,84%. Para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,83% ao mês para 2,73%.

As taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras podem ser consultadas pelos interessados. Agora é possível checar qual é a mais interessante e, consequentemente, pedir a portabilidade do seu consignado. As informações estão disponíveis no portal do INSS e também no aplicativo Meu INSS. Ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, o segurado deve clicar na opção “instituições e taxas” para fazer a consulta.

E se eu não contratei?

Se o segurado identificar algum empréstimo em seu nome que não foi solicitado, deve registrar uma reclamação no Consumidor.gov. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, deve determinar o cancelamento da operação. O INSS também recomenda o registro de um boletim de ocorrência em caso de suspeita de golpe. Fonte: Economia Uol

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