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Profissionais demitidos podem retirar os valores do FGTS na Caixa

Caixa FGTS
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Profissionais demitidos podem retirar os valores do FGTS na Caixa O saque por dispensa sem justa causa é uma modalidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do Empregador.

Como sacar o FGTS

Aplicativo FGTS

Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.

Para os casos em que empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência CAIXA.
Confira abaixo as regras de saque:

Trabalhador com Conta Bancária Cadastrada no APP FGTS

Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!

Cliente sem conta bancária cadastrada no APP FGTS

Cadastrar uma conta bancária CAIXA ou de qualquer Instituição Financeira de sua titularidade para recebimento do Saldo do FGTS; ou

Escolher um dos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.

Atenção:

O débito da conta do FGTS é realizado automaticamente e o valor direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis. Caso o trabalhador não indique conta bancária, o valor do seu FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento CAIXA.

Agências da CAIXA

Para os casos em que o empregador não informe a dispensa sem justa causa, via Conectividade social ou eSocial, conforme previsão legal, o trabalhador deverá comparecer à Agência CAIXA de posse com a documentação exigida.

Documentação Necessária:

Documento de Identificação pessoal;

CPF ou Número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017).

Documentação Complementar:

Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;

Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;

Para Diretor não-empregado, atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO.

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