PIS/PASEP 2024: Data de aniversário será critério único para saque do benefício

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PIS PASEP - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira (29) uma reformulação no calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2024. A partir do próximo ano, a data de aniversário do trabalhador será o único critério para determinar a liberação do abono salarial.

A medida afetará os 24,5 milhões de trabalhadores que estavam ativos em 2022 e receberão o abono em 2024. Atualmente, o calendário de pagamentos é dividido em dois grupos, de acordo com a última letra do número de inscrição do trabalhador no PIS/PASEP.

Com a mudança, os trabalhadores nascidos no mesmo mês receberão o abono no mesmo dia. Por exemplo, todos os trabalhadores nascidos em janeiro receberão o benefício a partir de 15 de fevereiro.

“A mudança visa simplificar o calendário de pagamentos e tornar o processo mais justo para todos os trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.

Para consultar o PIS/PASEP, os trabalhadores podem acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Nele, os usuários podem conferir o valor, a data e o método de pagamento do benefício.

Para facilitar a consulta do número do PIS, o trabalhador pode verificar pela internet usando apenas o CPF. Diversas opções estão disponíveis, como o site ou aplicativo do Meu INSS, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o aplicativo do FGTS, o aplicativo Caixa Trabalhador ou até mesmo por telefone.

O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que preenchem os seguintes critérios:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O prazo para sacar o abono salarial é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.

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