Auxílio-doença do INSS: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício
O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, por razão de doença ou acidente.
Como o objetivo do auxílio é amparar as pessoas que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, é importante ressaltar que não é a doença que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ela.
No entanto, existem doenças que, por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência (um dos requisitos obrigatórios para o auxílio-doença).
- Requisitos para solicitar o auxílio-doença:
- Carência: 12 meses (com exceções).
- Qualidade de segurado.
- Comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de:
- Atestado médico (superior a 15 dias para urbanos e rurais).
- Perícia médica do INSS.
- Doenças que dispensam carência:
- Abdome agudo cirúrgico.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Alienação mental.
- Câncer.
- Cardiopatia grave.
- Cegueira.
- Doença de Paget.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- HIV.
- Nefropatias graves.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Radiação por medicina especializada.
- Tuberculose.
- Doenças mais comuns que geram o auxílio-doença:
- Fibromialgia.
- Hérnia de disco, lombalgia e patologias da coluna.
- Síndrome do Túnel do Carpo.
- LER/DORT.
- Depressão.
- Síndrome de Burnout.
- Síndrome do pânico.
- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez:
- Incapacidade permanente para o trabalho.
- Acompanhamento médico e laudos atualizados.
- Decisão do INSS ou via judicial.
- Auxílio-doença negado:
- Recurso administrativo no INSS (até 30 dias).
- Ação judicial com advogado especializado em direito previdenciário.