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Auxílio-doença do INSS: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício

pensao por morte carteira de trabalho e do inss
Leonidas Santana/Shutterstock.com

O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, por razão de doença ou acidente.

Como o objetivo do auxílio é amparar as pessoas que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, é importante ressaltar que não é a doença que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ela.

No entanto, existem doenças que, por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência (um dos requisitos obrigatórios para o auxílio-doença). 

  • Requisitos para solicitar o auxílio-doença:
    • Carência: 12 meses (com exceções).
    • Qualidade de segurado.
    • Comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de:
      • Atestado médico (superior a 15 dias para urbanos e rurais).
      • Perícia médica do INSS.
  • Doenças que dispensam carência:
    • Abdome agudo cirúrgico.
    • Acidente vascular encefálico (agudo).
    • Alienação mental.
    • Câncer.
    • Cardiopatia grave.
    • Cegueira.
    • Doença de Paget.
    • Doença de Parkinson.
    • Esclerose múltipla.
    • Espondiloartrose anquilosante.
    • Hanseníase.
    • Hepatopatia grave.
    • HIV.
    • Nefropatias graves.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Radiação por medicina especializada.
    • Tuberculose.
  • Doenças mais comuns que geram o auxílio-doença:
    • Fibromialgia.
    • Hérnia de disco, lombalgia e patologias da coluna.
    • Síndrome do Túnel do Carpo.
    • LER/DORT.
    • Depressão.
    • Síndrome de Burnout.
    • Síndrome do pânico.
  • Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez:
    • Incapacidade permanente para o trabalho.
    • Acompanhamento médico e laudos atualizados.
    • Decisão do INSS ou via judicial.
  • Auxílio-doença negado:
    • Recurso administrativo no INSS (até 30 dias).
    • Ação judicial com advogado especializado em direito previdenciário.
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