Benefícios

Trabalhador que está no exterior pode realizar o saque de FGTS?

Fundo de Garantia Novo FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, possibilita o saque no exterior com a facilidade proporcionada pela Caixa Econômica Federal. Essa alternativa permite que o trabalhador acesse seu saldo sem a necessidade de retornar ao Brasil, desde que atenda a determinadas condições.

Condições para Saque:

Contrato Rescindido sem Justa Causa:
O saque é autorizado quando o contrato de trabalho é encerrado pelo empregador, sem justa causa.

Extinção Normal do Contrato a Termo:
Em casos de extinção normal do contrato de trabalho a termo, o trabalhador pode realizar o saque.

Aposentadoria pela Previdência Social:
A concessão da aposentadoria pela Previdência Social também permite o saque do FGTS no exterior.

Permanência Fora do Regime do FGTS por Três Anos:
O trabalhador que permanece fora do regime do FGTS por três anos consecutivos pode sacar a partir do mês de seu aniversário.

Conta sem Crédito por Três Anos (até 3/7/1990):
Se a conta vinculada permanecer por três anos sem crédito de depósito, o saque é permitido.

Rescisão por Acordo:
Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.

Titular com 70 Anos ou Mais:
Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem realizar o saque.

Saque Imediato (conforme MP 889/2019):
O saque imediato, conforme a Medida Provisória 889/2019, também é uma opção para movimentar o FGTS no exterior.

Procedimento para Saque:

Obtenção do Formulário:
Adquira o formulário “Solicitação de Saque FGTS”.

Visita ao Consulado:
Compareça a um consulado do Governo Brasileiro e apresente o formulário preenchido, juntamente com a documentação (original e cópia) que comprove o direito ao saque.

Assinatura na Presença do Consular:
O formulário deve ser assinado na presença do representante consular, sendo impresso em uma única página.

Crédito em Conta Bancária:
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, de titularidade do trabalhador. Se não possuir conta no Brasil, é possível indicar a conta de alguém de confiança.

Liberação em até 15 Dias Úteis:
O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, sujeito à certificação das condições exigidas para a movimentação da conta vinculada FGTS.

Esses procedimentos oferecem uma solução eficiente para trabalhadores que necessitam realizar o saque do FGTS estando no exterior, proporcionando flexibilidade e comodidade.

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