FGTS oferece neste momento até 15 tipos de saques do dinheiro

FGTS oferece neste momento até 15 tipos de saques do dinheiro Para acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores precisam estar enquadrados em determinadas situações. Quando o cidadão não possui o cartão cidadão ou quando o valor do saque ultrapassa R$ 1.500, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal.

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As ocasiões mais comuns para sacar parte do FGTS incluem o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, além do caso em que o trabalhador é demitido sem justa causa.

Atualização mensal do valor

Outro ponto importante é que o saldo da conta do FGTS é corrigido no dia 10 de cada mês. Ao solicitar o saque, o cidadão pode optar por receber o FGTS após o crédito de juros e atualização monetária.

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Compra ou pagamento de imóvel

O FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.

A partir de agosto, os trabalhadores também poderão usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá a opção de utilizar o valor para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

Solicitar empréstimo com FGTS

Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode aderir à antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele pode antecipar o equivalente a até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para a contratação do crédito.

FGTS de herança

Em caso de falecimento de um parente, o cidadão pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep como herança.

Acompanhe seu FGTS

Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:

  1. Demissão sem justa causa pelo empregador.
  2. Término do contrato por prazo determinado.
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  5. Aposentadoria.
  6. Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal.
  7. Suspensão do Trabalho Avulso.
  8. Falecimento do trabalhador.
  9. Idade igual ou superior a 70 anos.
  10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
  11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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