FGTS oferece neste momento até 15 tipos de saques do dinheiro Para acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores precisam estar enquadrados em determinadas situações. Quando o cidadão não possui o cartão cidadão ou quando o valor do saque ultrapassa R$ 1.500, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal.
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As ocasiões mais comuns para sacar parte do FGTS incluem o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, além do caso em que o trabalhador é demitido sem justa causa.
Atualização mensal do valor
Outro ponto importante é que o saldo da conta do FGTS é corrigido no dia 10 de cada mês. Ao solicitar o saque, o cidadão pode optar por receber o FGTS após o crédito de juros e atualização monetária.
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Compra ou pagamento de imóvel
O FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.
A partir de agosto, os trabalhadores também poderão usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá a opção de utilizar o valor para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Solicitar empréstimo com FGTS
Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode aderir à antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele pode antecipar o equivalente a até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para a contratação do crédito.
FGTS de herança
Em caso de falecimento de um parente, o cidadão pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep como herança.
Acompanhe seu FGTS
Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:
- Demissão sem justa causa pelo empregador.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

