Os trabalhadores enfermos que precisam faltar ao serviço têm respaldo legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para justificar suas ausências sem prejuízo salarial. No entanto, a apresentação de atestados médicos falsificados, obtidos em sites fraudulentos, constitui crime e pode acarretar em sérias consequências.
Segundo a Lei nº 605/1949, a ausência justificada por motivo de doença é um direito do trabalhador. No entanto, a falta de justificativa adequada pode resultar na perda do descanso semanal remunerado e, em casos extremos, na demissão por justa causa.
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar os pagamentos mensais aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Esse benefício, conhecido como auxílio-doença, é concedido nos casos de incapacidade temporária.
Recentemente, o INSS implementou o Atestmed, um sistema que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental em casos de benefícios de até 180 dias. No entanto, essa mudança revelou casos de atestados fraudulentos, levando a autarquia a encaminhar a documentação à Polícia Federal para providências legais.
Um dos casos identificados envolveu quatro atestados médicos com a mesma grafia e carimbos de locais regionais diferentes. O INSS utiliza tecnologia para verificar se o médico que assina o atestado realmente trabalha na instituição em que foi emitido, cruzando informações com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O atestado médico pode ser considerado falso de diversas formas: quando é elaborado por pessoa não habilitada, quando seu conteúdo é inverídico ou quando é comprovada adulteração.
Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), todo médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir um atestado, que não deve conter rasuras. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202, o atestado deve especificar o tempo necessário para recuperação, estabelecer o diagnóstico apenas com autorização do paciente, ser legível e conter a identificação do emissor.
A apresentação de atestado médico falso, além das implicações legais e penais, pode resultar na devolução do valor recebido como benefício por incapacidade temporária.

