Se você está se aproximando da aposentadoria, é crucial estar ciente das mudanças. A reforma da Previdência trouxe consigo regras automáticas de transição que alteram a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foi modificada. Abaixo, detalhamos as mudanças que entram em vigor este ano.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, duas das quais viram modificações entre 2023 e 2024. Na primeira regra, que trata do cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação aumentou em janeiro para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, com a diferença de que precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem contribuiu por longo tempo, a idade mínima para requerer o benefício subiu para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até 2031, quando atingirão 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) precisa cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma também trouxe outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Essa regra de transição foi totalmente cumprida até o final de 2022 e não beneficiará mais ninguém em 2024.

