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Regras para novas aposentadorias liberadas pelo INSS

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Quem está próximo da aposentadoria deve ficar atento às mudanças. A reforma da Previdência introduziu regras de transição automáticas que alteram a concessão de benefícios a cada ano.

As mudanças afetam a pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Veja abaixo as principais alterações que entram em vigor neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, duas das quais viram modificações entre 2023 e 2024. Na primeira regra, que se baseia no cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação necessária aumentou em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas com exigências específicas. Para os homens, é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres são necessários 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ambos os sexos devem ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima subiu para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A cada ano, seis meses são adicionados às idades mínimas até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.

Pedágio

Para os servidores públicos, há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) deve cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. É necessário também ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em resumo, quem começou a contribuir muito jovem para a Previdência e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda pode se beneficiar dessa regra em 2024.

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