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Receber aposentadoria de forma fraudulenta no INSS é crime?

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Um homem teve sua condenação por estelionato previdenciário confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O indivíduo foi considerado culpado por receber de maneira fraudulenta aposentadoria por atividades em condições especiais, como estivador, entre os anos de 1996 e 2004, causando um prejuízo de mais de R$ 112 mil aos cofres públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sentença inicial, proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA), condenou o homem a quatro anos de reclusão em regime aberto e 133 dias-multa. Após recorrer da decisão, alegando falta de provas e, subsidiariamente, solicitando a extinção da punibilidade, o caso foi analisado pelo juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, membro da 4ª Turma do TRF1, que manteve a condenação.

Durante a análise do processo, foram encontradas evidências consistentes da autoria e materialidade do crime, incluindo documentos falsificados e depoimentos frágeis de testemunhas. O magistrado ressaltou que as Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) apresentaram discrepâncias em relação aos registros do Sindicato de Estivadores, corroborando a fraude.

Bahia explicou que o crime é considerado permanente devido à sua extensão ao longo de mais de oito anos, sendo que o prazo prescricional só se inicia a partir do último recebimento indevido, o que invalida a prescrição no caso em questão.

A decisão da 4ª Turma do TRF1 reforça a importância de combater práticas fraudulentas relacionadas à aposentadoria, visando proteger os recursos públicos destinados à previdência social.

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