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Como contestar o cancelamento do Bolsa Família

Bolsa Familia Cartão
Joa Souza/Shutterstock.com

Como contestar o cancelamento do Bolsa Família Com o término do calendário de pagamentos de janeiro, a expectativa e a ansiedade crescem entre os beneficiários do Bolsa Família para saber quem receberá o benefício no próximo mês. Em janeiro, mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social foram contempladas pelo programa.

Esse mesmo contingente permanece na expectativa de ser incluído na folha de pagamento do Bolsa Família de fevereiro. A lista de titulares da transferência de renda é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Mensalmente, o Ministério realiza um cruzamento de dados de cada beneficiário com o auxílio do Dataprev para garantir que as regras de elegibilidade do programa estejam sendo cumpridas. Assim, cidadãos que não se enquadrarem nos critérios de renda não devem receber o Bolsa Família de fevereiro.

É importante ressaltar que, para garantir a continuidade no programa, os beneficiários devem observar não apenas as regras de elegibilidade do Bolsa Família, mas também as normas do Cadastro Único (CadÚnico), mantendo seus dados atualizados no sistema do Governo Federal.

Quem pode ser excluído do Bolsa Família? Serão afetados pelos cortes do Bolsa Família em 2024:

  • Beneficiários que não atualizaram as informações no Cadastro Único, conhecido como CadÚnico;
  • Indivíduos descobertos em situações de fraude;
  • Beneficiários que não cumpriram as regras de permanência, incluindo frequência escolar mínima, apresentação do cartão de vacinação atualizado e acompanhamento nutricional e gestacional.

O programa Bolsa Família pode passar por diferentes estágios em relação aos benefícios concedidos, incluindo suspensão, corte e veto, cada um com significados distintos.

  • A suspensão ocorre quando o benefício é temporariamente interrompido para permitir uma nova avaliação da situação do beneficiário.
  • O corte implica na interrupção imediata das parcelas, mas ainda há a possibilidade de recuperá-las mediante regularização da situação.
  • O veto é a etapa final, na qual não há mais chance de recuperar o benefício. Aqueles que passarem pela suspensão ou pelo veto ainda terão uma oportunidade de regularizar sua situação.

Após a suspensão ou corte das parcelas, os beneficiários terão 30 dias para apresentar os documentos necessários e regularizar sua situação junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). O Governo Federal terá então até 60 dias para avaliar os documentos e decidir se os pagamentos serão retomados, inclusive efetuando pagamentos retroativos.

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