Pensão por morte: o que acontece com o pagamento duplo

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Pensão por morte: o que acontece com o pagamento duplo A partir da análise de um caso judicial, vamos explorar o tema da pensão por morte, seus requisitos, a possibilidade de habilitação tardia de dependentes e o risco de pagamento em duplicidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Pensão por Morte

Este benefício é acionado pelo falecimento do segurado, exigindo a apresentação da certidão de óbito no momento do pedido. Os critérios para a concessão da pensão incluem:

a) óbito do segurado;

b) qualidade de segurado;

c) qualidade de dependente.

Em relação à qualidade de segurado do falecido, o Superior Tribunal de Justiça estipula que a comprovação do vínculo com o Regime Geral da Previdência Social – RGPS confere essa qualidade. Assim, quem está trabalhando, contribuindo por conta própria ou dentro do período de graça mantém essa qualidade.

Habilitação Tardia e Pagamento em Duplicidade

A data de início do benefício (DIB) depende da data de habilitação do dependente. O artigo 74 da Lei 8.213/91, modificado pela Reforma da Previdência, estipula:

  • Até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos;
  • Até 90 dias após o óbito para outros dependentes;
  • Data do requerimento se após esses prazos;
  • Data da decisão judicial em caso de morte presumida.

O STJ e a TNU estabeleceram que, em geral, o incapaz tem direito à pensão desde o óbito, mas se já houver dependente habilitado, a data de início passa a ser a do requerimento da pensão. Isso evita que o INSS pague duplicadamente.

Se mais de um dependente estiver habilitado, o valor é dividido igualmente entre eles. O benefício pode ser revisto e cancelado se um dependente for considerado irregular.

Entendimento Jurisprudencial

Um caso analisado pela 1ª Turma Recursal envolveu um pedido de pensão desde o óbito do genitor, habilitado tardiamente. O recurso foi negado devido à habilitação anterior de outro dependente. O objetivo é evitar pagamentos duplicados.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.