Condições e modalidades para quem deseja retirar os valores do FGTS

Celular FGTS

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído em setembro de 1966, representa um direito trabalhista vital, onde 8% do salário de cada trabalhador é destinado mensalmente para uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho. No entanto, entender as condições específicas para cada modalidade de saque é essencial.

Saque Rescisão:
Autorizado em demissões sem justa causa.
Permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.
Saque Aniversário:
Disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, anualmente.
Permite o saque de parte do saldo disponível no FGTS.
Impede o recebimento do saque rescisão. Em casos de demissão sem justa causa, se o trabalhador optou pelo saque aniversário, terá direito apenas à multa rescisória de 40% do valor no FGTS.
Saque por Aposentadoria:
O aposentado pode acessar os saldos de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob certas condições.
Se optar por permanecer no mesmo emprego após a aposentadoria, o trabalhador pode fazer saques mensais dos valores do FGTS.
Caso escolha trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Saque por Doença Grave:
Permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves reconhecidas pelo governo, como câncer, HIV, doenças terminais, entre outras.
Essas modalidades oferecem ao trabalhador diversas maneiras de acessar o dinheiro depositado no FGTS, levando em conta diferentes situações profissionais e pessoais. É crucial que o trabalhador esteja informado sobre as condições e opções disponíveis, garantindo o uso adequado desse recurso financeiro fundamental.

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