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Saiba mais sobre a diferença entre filiação e inscrição no INSS

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Saiba mais sobre a diferença entre filiação e inscrição no INSS Na estrutura do sistema previdenciário brasileiro, entender a categorização dos contribuintes é crucial. Este artigo visa esclarecer, de forma simples, os diferentes enquadramentos possíveis para os inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma distinção que vai além da mera formalidade, revelando-se fundamental na definição dos direitos e responsabilidades de cada cidadão frente à previdência.

Diferença entre Filiação e Inscrição no INSS
Primeiramente, é vital distinguir entre filiação e inscrição. A filiação ao INSS cria uma relação jurídica entre o cidadão e o sistema de previdência, estabelecendo direitos e deveres, como o recebimento de benefícios e o pagamento de contribuições. Essa filiação pode ser automática, no caso de atividades remuneradas, ou voluntária, para aqueles que, mesmo sem exercer atividade remunerada, optam por contribuir e assim garantir proteção previdenciária.

A inscrição, por outro lado, é o processo de registro do segurado no INSS, um passo necessário para a formalização desse vínculo, especialmente importante para os contribuintes facultativos, que devem se cadastrar antes de começar a contribuir.

Categorias de Segurados: Uma Explicação Simplificada
Existem duas categorias principais de segurados: os obrigatórios e os facultativos. Os segurados obrigatórios são automaticamente vinculados ao INSS ao iniciar uma atividade remunerada, enquanto os facultativos são aqueles que, sem exercer atividade remunerada, decidem contribuir para o sistema.

Segurados Obrigatórios:

Empregado: Qualquer pessoa que trabalha para outra, com ou sem registro em carteira, desde que haja remuneração.
Trabalhador Avulso: Aqueles que, mediados por sindicatos ou OGMOs, prestam serviços a diferentes empresas.
Segurado Especial: Inclui produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar.
Empregado Doméstico: Trabalhadores que prestam serviços na residência de outra pessoa mais de duas vezes por semana.
Contribuinte Individual: Autônomos e empresários que trabalham por conta própria.
Segurados Facultativos:

Presidiário: Aqueles que, mesmo detidos, realizam algum tipo de trabalho remunerado.
Este grupo também inclui donas de casa, estudantes e quaisquer indivíduos maiores de 16 anos que optem por contribuir para o sistema previdenciário, mesmo sem realizar atividade remunerada.
E os Servidores Públicos?
Um ponto de atenção é o caso dos servidores públicos. Antes de 1998, era comum que contribuíssem como segurados facultativos do INSS. Contudo, a legislação mudou, e hoje são direcionados a regimes próprios de previdência, com exceções previstas para situações específicas.

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